AVISO 52/2014
Estadual
Judiciário
02/06/2014
09/06/2014
DJERJ, ADM, n. 182, p. 2.
Avisa aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sobre a Nota Técnica nº. 50/2014, elaborada pela assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que dispõe acerca da competência dos Órgãos e Entidades Executivos de trânsito da União, dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN), a fim de que, quando houver necessidade de ingerência do órgão de trânsito, as determinações judiciais sejam dirigidas aos órgãos cujas matérias procedimentais sejam de sua competência.
AVISO Nº 52/2014
Avisa aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro sobre a Nota Técnica nº. 50/2014, elaborada pela assessoria do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) que dispõe acerca da competência dos Órgãos e Entidades Executivos de trânsito da União, dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN), a fim de que, quando houver necessidade de ingerência do órgão de trânsito, as determinações judiciais sejam dirigidas aos órgãos cujas matérias procedimentais sejam de sua competência.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Nota Técnica nº 50/2014/CGIJF/DENATRAN e as normas dos artigos 19, 20, 21, 22, 24 da Lei nº 9.503/97;
AVISA aos Senhores Magistrados, Titulares e/ou em exercício, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que, em cumprimento ao Ofício Circular nº. 176/SG - SCI/2014 do CNJ, faz publicar no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, a íntegra da Nota Técnica nº. 50/2014 do DENATRAN, a fim de que, quando houver necessidade de ingerência do órgão de trânsito, as determinações judiciais sejam dirigidas aos órgãos cujas matérias procedimentais sejam de sua competência, visando à correta operacionalização do Sistema RENAJUD, tudo na forma da Nota Técnica mencionada.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.