ATO EXECUTIVO CONJUNTO 11/2014
Estadual
Judiciário
09/06/2014
10/06/2014
DJERJ, ADM, n. 183, p. 2.
Dispõe sobre o expediente forense nos dias 12, 17, 18, 23 e 25 de junho de 2014.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO nº 11/2014
Dispõe sobre o expediente forense nos dias 12, 17, 18, 23 e 25 de junho de 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Mariano e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Valmir de
Oliveira Silva, no uso de suas atribuições legais e de acordo como o que dispõe o art. 30, XXXVII, do
Target="_blank">Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 44.827, de 05 de junho de 2014, que considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, após as 12:00 horas nos dias 12 (quinta
feira), 17 (terça feira), 18 (quarta feira), 23 (segunda feira) e 25 (quarta feira) de junho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 230 do CODJERJ, que estabelece que o expediente forense será iniciado às 11:00 horas e encerrado às 18:00 horas;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 230 do CODJERJ, que estabelece que não haverá expediente forense nos dias declarados como ponto facultativo nas repartições públicas
estaduais;
CONSIDERANDO não ser viável a ocupação de toda máquina administrativa para funcionamento pelo período de apenas 01:00 hora;
RESOLVE:
Art. 1º. Não haverá expediente forense nos dias considerados ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na forma do Decreto nº 44.827, de 05 de junho de 2014.
Art. 2º. A hora computada entre 11:00 e 12:00 horas dos dias 12 (quinta feira), 17 (terça feira), 18 (quarta feira), 23 (segunda feira) e 25 (quarta feira) de junho de 2014 não abrangido como
ponto facultativo pelo Decreto 44.827, de 05 de junho de 2014 deverá ser compensada nos dias úteis imediatamente seguintes às respectivas datas, a critério da Chefia imediata.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.