PROVIMENTO 35/2014
Estadual
Judiciário
02/07/2014
10/07/2014
DJERJ, ADM, n. 196, p. 35.
Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 30597; Ano: 2014
Revoga o artigo 712 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial).
PROVIMENTO CGJ Nº 35/2014
Revoga o artigo 712 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial).
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 44, XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO as alterações implementadas na Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial). Por força da Resolução CNJ n° 155/2012, mediante o Provimento CGJ n° 60/2012;
CONSIDERANDO que a regra original do artigo 712 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial) está em desarmonia com o artigo 1° da Resolução CNJ n° 155/2012 e com a regra do artigo 708 da Consolidação Normativa;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2014-030597;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogado o artigo 712 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte extrajudicial).
Art. 2° Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2.014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.