SÚMULA 315
Estadual
Judiciário
21/07/2014
DJERJ, ADM, n. 203, p. 10.
Incumbe às empresas delegatárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento a instalação de aparelhos medidores ou limitadores do consumo, sem ônus para os usuários.
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVO VERBETE
Nº. 315
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO
INSTALAÇÃO DE APARELHOS MEDIDORES OU LIMITADORES
CUSTEIO DAS DESPESAS
DELEGATÁRIA DE SERVIÇO
"Incumbe às empresas delegatárias de serviços de abastecimento de água e esgotamento a instalação de aparelhos medidores ou limitadores do consumo, sem ônus para os usuários."
REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº. 0313143-58.2012.8.19.0001 Julgamento em 26/05/2014 - Relator: Desembargador Luiz Felipe Haddad. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.