Terminal de consulta web

PROVIMENTO 39/2014

Estadual

Judiciário

22/07/2014

DJERJ, ADM, n. 206, p. 22.

Mazza, Mario Henrique - Processo Administrativo: 199780; Ano: 2013

Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo para o cumprimento de mandados judiciais.

PROVIMENTO nº 39/2014 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 27, de 30/01/2025* Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo para o cumprimento de mandados... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO nº 39/2014

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 27, de 30/01/2025*

 

Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo para o cumprimento de mandados judiciais.

 

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador, Valmir de Oliveira Silva, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar os procedimentos administrativos para esse fim;

 

CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na permanente busca de transparência e de celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor distribuição dos mandados judiciais e lotação de servidores nas Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2013-199780;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo e a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo passam a ter atribuição para o cumprimento das ordens judiciais exclusivamente em razão do local determinado para o seu cumprimento, conforme Anexo I.

 

Art. 2º. Todas as serventias judiciais Comarca de São Gonçalo, inclusive as serventias do Fórum Regional, deverão encaminhar os mandados para a Central de Cumprimento de Mandados, instalada em prédio diverso, de forma eletrônica.

 

Art. 3º. As serventias judiciais deverão cadastrar no Sistema DCP o endereço completo da diligência, com o CEP, de modo a permitir a imediata distribuição do mandado ao oficial de justiça avaliador designado para atuar naquela área.

 

Art. 4º. As normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça para a definição das atribuições das Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital deverão ser aplicadas, no que couber, às Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de São Gonçalo.

 

Art. 5º. Os mandados judiciais destinados às Cadeias Públicas Juíza Patricia Acioly e Tiago Teles deverão ser encaminhados à Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Alcântara.

 

Art. 6º. Este provimento entrará em vigor em 01 de setembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Anexo I

 

CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DA COMARCA DE SÃO GONÇALO: Antonino, Barra das Palmeiras, Barro Vermelho, Boa Vista, Boaçu, Brasilândia, Camarão, Centro, Covanca, Cruzeiro do Sul, Engenho Pequeno, Estrela do Norte, Fazenda do Mineiro, Galo Branco, Gradim, Itaoca, Itauna, Lindo Parque, Luiz Caçador, Mangueira, Morro do Castro, Mutuando, Mutuá, Mutuaguaçu, Mutuapira, Neves, Nova Cidade, Novo México, Parada 40, Paraíso, Patronato, Pita, Porto da Madama, Porto da Pedra, Porto da Rosa, Porto Novo, Porto Velho, Recanto das Acácias, Rocha, Rosane, Salgueiro, Santa Catarina, São Miguel, Tenente Jardim, Trindade, Venda da Cruz, Vila Iara, Vila Lage, Zé Garoto e Zumbi;

 

CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DO FÓRUM REGIONAL DE ALCÂNTARA: Alcântara, Almerinda, Amendoeira, Anaia Grande, Anaia Pequeno, Arrastão, Arsenal, Barracão, Coelho, Colubandê (bairro do Novo Fórum de Alcântara), Eliane, Engenho do Roçado, Gebara, Jardim Bom Retiro, Jardim Guarani, Ieda, Ipiiba, Jardim Amendoeira, Jardim Catarina, Jardim Nova República, Jockey Club, Lagoinha, Laranjal, Largo da Idéia, Marambaia, Maria Paula, Jardim Miriambi, Monjolo, Pacheco, Raul Veiga, Rio do Ouro, Sacramento, Santa Isabel, Santa Luzia, Tiradentes, Tribobó, Várzea das Moças, Vila Candosa, Vila Três e Vista Alegre, Monte Formoso, Calimba, Fazenda Restaurada, Jardim Nossa Senhora Auxiliadora, Guaxindiba, Boa Vista do Laranjal.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.