PARECER SN133/2014
Estadual
Judiciário
06/08/2014
08/08/2014
DJERJ, ADM, N. 217, P. 34.
DJERJ, ADM, N. 218, DE 12/08/2014, P. 24.
DJERJ, ADM, N. 219, DE 13/08/2014, P. 36.
Nóbrega, Rafael Estrela - Processo Administrativo: 37562; Ano: 2013
Dispõe sobre implantação do Sistema do Malote Digital para os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Provimento nº 25/2012 do Conselho Nacional de Justiça - Parecer.
Processo: 2013-037562
Assunto: PROV. 25/2012. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INFORMAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO
CNJ - CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PARECER
A questão analisada nos presentes autos versa acerca da implantação do Sistema do Malote Digital para os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o Provimento nº 25/2012, do Conselho Nacional de Justiça.
O referido Provimento regulamenta o uso do Sistema Hermes - Malote Digital para viabilizar a comunicação entre os Serviços Extrajudiciais e os órgãos do Poder Judiciário.
No âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça foi instaurado o processo nº 0007575-69.2012.2.00.0000 no intuito de monitorar o devido cumprimento do disposto no Provimento nº 25/2012.
A Diretoria Geral de Tecnologia da Informação - DGTEC adotou todas as medidas de ordem técnica necessárias para a devida integração dos Serviços Extrajudiciais ao Sistema de Malote Digital já utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Após a superação de todos os impasses de natureza técnica e o devido cadastramento de todos os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro foram concluídos os detalhes pendentes para dar lugar à implantação do Malote Digital, que permitirá a comunicação desejada.
Diante do exposto, necessário que se convoque todos os Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais para uma explanação no intuito de informa los acerca dos detalhes de funcionamento do referido Sistema.
Assim, OPINO no sentido de publicar Aviso, conforme minuta que segue às fls. 197, do evento a ser realizado no dia 14 de agosto de 2014.
Nesse diapasão, encaminhem se os presentes autos à superior apreciação do Exmo. Sr. Desembargador Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014.
RAFAEL ESTRELA NÓBREGA
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DECISÃO
Acolho integralmente o parecer da lavra do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria - Dr. Rafael Estrela Nóbrega, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passam a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Aviso nos termos da minuta de fls. 197/198 e do parecer que ora acolho, com vistas a observar o procedimento adequado para a melhor prestação dos Serviços Extrajudiciais.
Oficie-se ao CNJ, com cópia desta decisão e do aviso, para ciência.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2014.
Desembargador Valmir de Oliveira Silva
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.