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EDITAL 18/2014

Estadual

Judiciário

08/08/2014

DJERJ, ADM, n. 218, p. 2.

Torna público o resultado da primeira prova escrita (discursiva) do XLVI Concurso para Ingresso Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro.

XLVI CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 18/2014 O Desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Presidente da Comissão do XLVI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, torna público o resultado da... Ver mais
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XLVI CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DE CARREIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL Nº 18/2014

 

O Desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Presidente da Comissão do XLVI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, torna público o resultado da primeira prova escrita (discursiva).

 

ANEXO

 

2. DO RESULTADO DA PROVA DISCURSIVA DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS HABILITADOS ÀS PROVAS DE SENTENÇA:

 

Nome                                                                         Inscrição    Nota

VANDICKSON SOARES EMIDIO 04047 6,00

 

3. VISTA DE PROVA

O candidato poderá realizar vista de prova nos dias 12 e 13 de agosto, das 13 horas às 17 horas, mediante a apresentação de documento de identidade, na ESAJ - Escola de Administração Judiciária, situada na Rua Dom Manuel nº 29 - 5º andar, salas 515 (candidatos de A a G) e 517 (candidatos a partir de H) (entrada pelos fundos do prédio). A vista de prova poderá ser realizada por procurador com instrumento de procuração com fim específico.

 

4. RECURSO

Nos dias 14 e 15 de agosto o candidato poderá apresentar recurso, pessoalmente (das 11 horas às 18 horas) ou via correio, por SEDEX, dirigido à Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de Janeiro, Av. Erasmo Braga nº 115 - Lâmina I - 9º andar - sala 901 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-903, indicando no envelope: Ref: "XLVI Concurso de Ingresso na Magistratura". O recurso via correio deverá ser postado no prazo mencionado.

O candidato deverá identificar se somente na petição de interposição, sendo vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo e, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

 

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2014.

 

 

Desembargador SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ

Presidente da Comissão de Concurso

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.