EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 24/2014
Estadual
Judiciário
19/08/2014
20/08/2014
DJERJ, ADM, n. 224, p. 18.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 24/2014
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR
Organização: Serviço de Pesquisa Jurídica e Publicação de Jurisprudência
(DGCOM DIJUR SEPEJ) dijur@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel 29, 2º andar, sala 208, Praça XV
Ementa número 1
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL
NAO EFETIVACAO DO NEGOCIO
EXISTENCIA DE LITIGIO
OMISSAO PELO VENDEDOR
RESTITUICAO DAS ARRAS
DANO MORAL CONFIGURADO
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE SINAL E ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGÓCIO NÃO CONCRETIZADO POR CULPA DO 2º RÉU. OMISSÃO DO 1º RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. APELOS DOS AUTORES. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. 1. Trata se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos advindos de conduta ilícita perpetrada pelos réus. 2. Autores que firmaram com o 2º réu, por intermédio do 1º réu, promessa de compra e venda para aquisição de imóvel e pagaram R$ 20.000,00, a titulo de sinal e inicio de pagamento, sendo certo que à época o 2º réu assinou documento declarando que o imóvel se encontrava livre de quaisquer ônus. 3. Promitente vendedora sabia que o imóvel que se pretendia alienar era objeto de litigio e mesmo assim firmou documento no sentido de que se encontrava livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus reais, judicial e extrajudiciais, induzindo, desta forma, os autores a celebrar o negócio jurídico. 4. Inegável que o negócio jurídico somente não se concretizou por conduta dos réus, que, inclusive, recusaram devolução do sinal pago, fazendo com que os autores contratassem advogados para demandar pela solução judicial de algo que administrativamente facilmente seria solucionado, causando lhes dano moral. 5. Dano moral configurado. 6. Indenização em R$ 5.000,00, para cada autor, que se mostra justo e adequado ao caso. 7. Provimento parcial ao recurso.
Precedente Citado : TJRJ AC 0044155 03.2011.8.19.0001, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, julgado em 14/01/2014.
APELACAO 0002882 49.2013.8.19.0203
VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). JDS. DES. JOÃO BATISTA DAMASCENO Julg: 22/05/2014
Ementa número 2
CONCESSIONARIA DE SERVICOS DE TELEFONIA
OFERTAS DE SERVICOS VINCULADOS A NOVOS CONTRATOS
CONDUTA ILICITA
VIOLACAO DO PRINCIPIO DA ISONOMIA
ACÓRDÃO Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Direito do Consumidor. Ofertas dirigidas somente para os novos contratos. Conduta ilícita. Reforma da decisão. Ofensa ao Princípio Constitucional da Isonomia. Presença dos requisitos que justificam a antecipação dos efeitos da tutela. Promoções que não beneficiam os consumidores antigos, causando dano à coletividade dos usuários do serviço. Aplicação da súmula 58 do TJRJ, a contrario sensu. Precedentes citados: 0050035 76.2011.8.19.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO DES. MONICA COSTA DI PIERO Julgamento: 08/05/2012 OITAVA CÂMARA CIVEL. PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0051755 10.2013.8.19.0000
VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). REGINA LUCIA PASSOS Julg: 05/06/2014
Ementa número 3
PLANO DE ASSISTENCIA MEDICA
TRANSFERENCIA DO PACIENTE
NECESSIDADE
INERCIA DA SEGURADORA
MORTE DA GENITORA
DANO MORAL
Ação de conhecimento objetivando indenização por dano moral decorrente de inadimplemento de contrato de plano de saúde. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o Réu ao pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação de ambas as partes. Responsabilidade objetiva. Genitora, dependente da Autora em plano de saúde, diagnosticada com insuficiência respiratória aguda e acidente vascular encefálico hemorrágico, em hospital público, que necessitava de transferência imediata para CTI de hospital que contasse com equipe de neurocirurgia. Réu que permaneceu inerte e não prestou orientação eficaz para a solução do problema, deixando a usuária do plano, com quadro gravíssimo, nas dependências de hospital que não tinha recursos para seu atendimento. Informações insuficientes e inadequadas prestadas a familiar que vivenciava desgaste emocional, diante da angústia e do medo de perder sua genitora, como, lamentavelmente, veio a ocorrer. Constrangimento que ofendeu o direito de personalidade da contratante. Serviço que não ofereceu a segurança que dele legitimamente se esperava. Dano moral configurado. Quantum da indenização arbitrado com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Desprovimento de ambas as apelações.
APELACAO 0011341 08.2011.8.19.0204
VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Julg: 27/06/2014
Ementa número 4
SUPERVIA
QUEDA DE LUMINARIA NA COMPOSICAO DO TREM
LESAO CORPORAL
DANO MORAL IN RE IPSA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE NO TREM COM QUEDA DE LUMINÁRIA. LESÃO CORPORAL. APRESENTAÇÃO DE BOLETIM DE ATENDIMENTO DO HOSPITAL E FOTOS. PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL EXTINGUINDO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO. PROVA SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO COMPROVADO. Ação de indenização por dano material e moral em decorrência de acidente causado pela queda de uma luminária na composição do trem da Apelada. Prova documental suficiente. O autor comprovou a existência do nexo causal entre o fato e o dano, trazendo aos autos fotos de uma lesão em seu rosto e da luminária, bem como o boletim de atendimento do Hospital Estadual Pedro II que relata a chegada do Apelante levado pelo Bombeiro direto do local do acidente. Ademais, a perícia médica também concluiu a existência do nexo causal entre o acidente e o dano sofrido pelo Apelante. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Precedente Citado : TJRJ AC 0349517 73.2012.8.19.0001, Rel. Des. Juarez Folhes, julgado em 08/05/2014.
APELACAO 0371303 18.2008.8.19.0001
VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). DES. ANDREA FORTUNA TEIXEIRA Julg: 30/05/2014
Ementa número 5
TRANSPORTE AEREO INTERNACIONAL
ANIMAL DE ESTIMACAO
IMPEDIMENTO DE EMBARQUE
VISTO CONSULAR DE ATESTADO DE SAUDE
EXIGENCIA DESCABIDA
DANO MORAL CONFIGURADO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Transportadora aérea que exigiu visto consular de atestado de saúde para os animais de estimação dos apelados na hora do embarque em voo internacional dos EUA para o Brasil, quando a exigência já havia sido abolida em países com reciprocidade de tratamento, conforme regulamentação pátria nova que dispensava tal formalidade pelo Dec. 6946/09, que alterou o Dec. 24.548/34. Falha informacional que violou o princípio da confiança que permeia toda a relação de consumo. Descumprimento abusivo, porque fundamentado em exigência desfundada quanto ao dever de informação adequada quanto à sua atualidade. Dano moral configurado, tendo em vista a afeição normalmente dedicada aos animais de estimação por seu dono, e em especial pelos transtornos e decepções causadas aos autores, na frustração da expectativa de viajarem com seus cães de volta para o Brasil, como projeto estudado e preparado com antecedência meticulosa. Conhecimento e desprovimento do recurso da ré para manter a excelente sentença de primeiro grau.
APELACAO 0465907 29.2012.8.19.0001
VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). ANTONIO CARLOS DOS SANTOS BITENCOURT Julg: 29/05/2014
Ementa número 6
AUTOESCOLA
AULAS PRATICAS DE DIRECAO
DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
INDENIZACAO POR DANOS MORAIS
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUTOESCOLA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE CARROS DISPONÍVEIS PARA REALIZAÇÃO DE AULAS PRÁTICAS DE DIREÇÃO. NECESSIDADE DE OBTENÇÃO DA CNH PARA DAR INÍCIO A NOVO EMPREGO. Autor que alega ter efetivado sua matrícula junto à autoescola demandada em 07/07/2012 objetivando prestar as provas para a obtenção da CNH, categorias A e B, por exigências do novo emprego. Relata que, terminadas as aulas teóricas e aprovado na primeira prova perante o Detran, procurou a ré a fim de marcar suas aulas práticas mas não obteve sucesso ao argumento de que somente haveria carros disponíveis na segunda semana de dezembro. Afirma o autor que de nada adiantou explicar que tinha pressa na obtenção do documento tendo em vista que era exigência do novo emprego. Sustenta que também requereu a devolução de parte do valor pago mas foi informado de que nenhum valor seria devolvido, devendo o requerente esperar a data disponível. Ajuizamento da ação pleiteando, liminar e definitivamente, que a ré seja obrigada a disponibilizar as aulas práticas necessárias ou, alternativamente, sejam os valores referentes a tais aulas devolvidos em dobro, diante da não prestação do serviço, e a condenação da ré ao pagamento de danos morais em valor a ser arbitrado pelo d. Julgador. Manifestação do autor no sentido da perda superveniente de objeto quanto à obrigação de fazer, prosseguindo o julgamento apenas quanto ao pleito de indenização por danos morais. Sentença de procedência do pedido condenou a ré ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, sendo julgado extinto o processo no que tange ao pleito de obrigação de fazer face a perda superveniente de objeto. APELO DA RÉ que busca a reforma do decisum no sentido da improcedência dos pedidos autorais. Empresa demandada que afirmou que ultrapassado o período de 1 (um) ano fixado para a duração do processo de obtenção da CNH junto ao Detran, alegando que a perda do prazo se deu por culpa do autor que teria abandonado as aulas. Ré que nada trouxe aos autos como prova de suas alegações, ônus que lhe cabia de acordo com o disposto no art. 333, II do CPC. Configurada a desídia da empresa demandada em prestar o serviço, estando, portanto, correta a sentença de primeiro grau que, reconhecendo a ocorrência de danos morais, fixou verba compensatória a esse título. Quantum arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que respeitou os parâmetros impostos pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e também atendeu ao caráter preventivo pedagógico punitivo da reparação, além de estar em consonância com outros julgados desta E. Corte em casos análogos. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, na forma do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil.
Precedente Citado : TJRJ AC 0114327 33.2012.8.19.0001, Rel. Des. Guaraci Campos Vianna, julgado em 19/06/2013.
APELACAO 0040637 44.2012.8.19.0203
VIGESIMA QUINTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR Julg: 30/06/2014
Ementa número 7
TRANSPORTE FERROVIARIO
FECHAMENTO ABRUPTO DE PORTA
PASSAGEIRA ARRASTADA PELO TREM
ATO ILICITO PRATICADO POR PREPOSTO
DANO MORAL CONFIGURADO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUTORA SUSTENTA QUE, AO ADENTRAR NA COMPOSIÇÃO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO, O PREPOSTO DA RÉ FECHOU A PORTA, FICANDO A DEMANDANTE COM O BRAÇO PRESO, PERMANECENDO ASSIM COM O TREM EM MOVIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. VASTA PROVA DOCUMENTAL ATESTANDO A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. PROVA TESTEMUNHAL CORROBOROU AS ALEGAÇÕES AUTORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU, NA FORMA DO ART. 37, § 6º, DA CRFB/88. CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ARTIGO 557, "CAPUT", DO CPC.
Precedente Citado : STJ REsp 1231240/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/04/2012.
APELACAO 0389035 70.2012.8.19.0001
VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). FLAVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES Julg: 15/04/2014
Ementa número 8
TITULOS DE ENTIDADES E DE CLUBES EXTINTOS
PROMESSA DE CONVALIDACAO
OFERTA ENGANOSA
RESPONSABILIDADE CIVIL DE EX DIRETOR
Apelação. Ação civil pública. Direito do consumidor, certificada a existência de prevenção desta Câmara. Oferta enganosa e fraudulenta de serviços de intermediação de títulos de clubes e entidades já extintas, com a proposta de convalidá los mediante o pagamento de taxa de regularização cartorária e a promessa de que poderiam ser revendidos com lucro; captação de consumidores por meio de "sorteio", para aquisição de títulos das empresas demandadas e posterior revenda lucrativa. Oferta enganosa. Citação editalícia válida, na medida em que se furtou a receber o oficial de justiça; nulidade que não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (CPC, art. 243). Responsabilidade do diretor presidente configurada, à luz da prova produzida, tanto que os ilícitos ocorreram no período de sua gestão, da qual extraiu benefício econômico direto. Recurso a que se nega provimento.
APELACAO 0046022 07.2006.8.19.0001
SEGUNDA CAMARA CIVEL
Des(a). JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR Julg: 21/05/2014
Ementa número 9
ACIDENTE DE TRANSITO
COLISAO ENTRE TAXI E COLETIVO
ACIDENTE DE CONSUMO
NAO CONFIGURACAO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO VEÍCULO TÁXI E COLETIVO. CONCEITO DE CONSUMIDOR. INADEQUAÇÃO. TÍPICO O ACIDENTE DE TRÂNSITO, SEM UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DA EMPRESA DE ÔNIBUS. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SITUAÇÃO QUE SE RESOLVE À LUZ DAS REGRAS COMUNS DO ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA QUE SE SUSCITA. 1. Consumidor é a pessoa física ou jurídica que adquire produto como destinatário final econômico, usufruindo do produto ou do serviço em benefício próprio (artigo 2º da Lei 8.078/1990). 2. Consumidor por equiparação, por definição do artigo 17 do CDC, são todas as pessoas que possam ter sido vitimadas pelos acidentes decorrentes do fato de produto ou serviço. 3. Na hipótese em análise, tratando se de acidente de trânsito envolvendo ônibus da empresa ré e veículo táxi, conduzido pelo segundo autor e de propriedade do primeiro, a questão deve ser resolvida pelas regras do direito comum, razão por que a aplicação do CDC deve ser afastada. 4. Matéria estranha à câmara cível especializada. Manifesta incompetência da câmara cível especializada, nos termos do art. 3º, § 1º da Lei Estadual 6375/12 e art. 6º A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. 5. Conflito negativo de competência que se suscita perante o Eg. Órgão Especial.
Precedente Citado : TJRJ AI 0041299 35.2012.8.19.0000, Rel. Des. Paulo Sergio Prestes, julgado em 02/08/2012.
APELACAO 0031118 11.2008.8.19.0001
VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO Julg: 05/06/2014
Ementa número 10
AQUISICAO DE CASA PROPRIA
COOPERATIVA HABITACIONAL
LIBERACAO DE FINANCIAMENTO
RECUSA INJUSTIFICADA
VIOLACAO DO DEVER DE INFORMACAO
DANOS MORAIS E MATERIAIS
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS EM FACE DE CASA PRÓPRIA COOPERATIVA HABITACIONAL. AUTOR ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUTOR QUE ADERIU A SISTEMA DE COOPERATIVA HABITACIONAL DA RÉ PARA AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA, EFETUANDO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 5.686,95, MEDIANTE A PROMESSA DE LIBERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 DIAS APÓS A ENTREGA DO IMÓVEL. NO ENTANTO, FOI INFORMADO POSTERIORMENTE QUE O CRÉDITO SÓ SERIA LIBERADO DE IMEDIATO AOS CONTEMPLADOS EM SORTEIO. PLEITEOU RESCISÃO DO CONTRATO, EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA DO DIREITO DE INFORMAÇÃO, A COMPENSAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS EM 60 SALÁRIOS MÍNIMOS, O RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO SEM RETENÇÃO A TÍTULO DE MULTA RESCISÓRIA, VERBAS SUCUMBENCIAIS E HONORÁRIOS EM FAVOR DO CEJUR/DPGERJ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR A QUANTIA DE R$ 5.686,95, CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O DESEMBOLSO, E AO PAGAMENTO DE R$ 3.000,00, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, ATUALIZADOS A PARTIR DO JULGADO, DEVENDO INCIDIR SOBRE TODAS AS VERBAS JUROS SIMPLES, A CONTAR DA CITAÇÃO. IMPONDO À DEMANDADA AINDA, O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXOU EM 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DA COOPERATIVA RÉ. ALEGA QUE O JUÍZO A QUO DESCONSIDEROU AS PROVAS APRESENTADAS, NOTADAMENTE CD COM GRAVAÇÃO NO MOMENTO DA ADESÃO DO AUTOR AO SISTEMA; QUE O AUTOR SABIA QUE NÃO SERIA POSSÍVEL DETERMINAR A DATA DE LIBERAÇÃO DO CAPITAL E QUE NA HIPÓTESE DE RESCISÃO HAVERIA A RETENÇÃO DO VALOR INERENTE AO SUPORTE ADMINISTRATIVO, SEGURO DE VIDA, MULTA RESCISÓRIA DE 20%. Pleiteia seja provido o presente recurso, para que venha a ser integralmente reformada a sentença prolatada, a fim de que se chegue à conclusão de ter sido injustificada a desistência do Recorrido do negócio, afastando se a indenização por danos morais, e passando a arcar o mesmo com as verbas rescisórias, consistentes na retenção dos valores do seguro de vida, taxa administrativa e em uma multa rescisória de 20% (vide termo de declaração verso do contrato de associação) ou, alternativamente, que se reduza a verba indenizatória fixada, pois injustificada, e fonte de enriquecimento ilícito para o Recorrido. DESPROVIMENTO DO APELO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. NO CASO EM TELA O AUTOR ADERIU AO CONTRATO VISANDO A AQUISIÇÃO DE SUA CASA PRÓPRIA. DANO MORAL CONFIGURADO ANTE A FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR, QUE NÃO CONSEGUIU REALIZAR O SEU SONHO DA CASA PRÓPRIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO DA BOA FÉ CONTRATUAL. DIREITO À DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS CORRIGIDAS E SEM RETENÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE DEVE SER MANTIDO EM R$3.000,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA SENTENÇA E JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. VERBA QUE FOI FIXADA SEGUNDO OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUANTO AO DANO MATERIAL, O AUTOR DEVE RECEBER, INTEGRALMENTE (ISTO É, SEM ABATIMENTO DE MULTA RESCISÓRIA) A DEVOLUÇÃO DOS VALORES QUE PAGOU À RÉ, NA FORMA SIMPLES, ANTE O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO POR COMPROVADO VÍCIO DE INFORMAÇÃO, MAS SEM PROVA DE MÁ FÉ. FACE À SUCUMBÊNCIA DA RÉ A MESMA DEVERÁ ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS EM FAVOR DO CEJUR/DPGERJ. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Precedente Citado : TJRJ AC 0030976 40.2009.8.19.0205, Rel. Des. Myriam Medeiros, julgado em 20/02/2014.
APELACAO 0030126 24.2011.8.19.0202
VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). JUAREZ FERNANDES FOLHES Julg: 14/05/2014
Ementa número 11
FINANCIAMENTO DE CASA PROPRIA
BENFEITORIAS NAO EFETUADAS
PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSAO
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
DANO MORAL CONFIGURADO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM. DECISÃO ASSIM EMENTADA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINACIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CASA PRÓPRIA. BENFEITORIAS NÃO EFETUADAS. PUBLICIDADE ENGANOSA. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". MAIOR VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 10.000,00, DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO PERMISSIVO INSERTO NO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. RECURSO DE AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Precedente Citado : STJ REsp 100851/SP, Rel. Min. Alberto Menezes Direito, julgado em 05/03/1998. TJRJ AC 0005437 32.2014.8.19.0000, Rel. Des. Elizabete Filizzola, julgado em 01/04/2014.
APELACAO 0013288 60.2012.8.19.0205
VIGESIMA SEXTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). LUCIANO SILVA BARRETO Julg: 30/05/2014
Ementa número 12
CADEIRANTE
FISIOTERAPIA DOMICILIAR
RECUSA DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAUDE
CONFIRMACAO DE ANTECIPACAO DE TUTELA
MULTA PELO DESCUMPRIMENTO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA DETERMINAR QUE A AGRAVANTE AUTORIZE A REALIZAÇÃO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 100,00 (CEM REAIS). RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA FISIOTERAPIA DOMICILIAR. PACIENTE CADEIRANTE, APRESENTANDO PROBLEMAS CEREBRAIS DESDE O NASCIMENTO E GRANDE DIFICULDADE DE MARCHA, RESIDINDO DURANTE A SEMANA EM CLÍNICA GERIÁTRICA. DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO ATÉ UMA CLÍNICA ESPECIALIZADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 273 DO CPC. DECISÃO INTEGRALMENTE MANTIDA. PRECEDENTES DO TJRJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA 59 DO TJ/RJ. RECURSO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
Precedente Citado : TJRJ AC 0006387 09.2012.8.19.0001, Rel. Des. Helda Lima Meireles, julgado em 18/09/2013.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0006982 40.2014.8.19.0000
VIGESIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Julg: 03/04/2014
Ementa número 13
COMPRA PELA INTERNET
NAO ENTREGA DA MERCADORIA
PROVEDOR DE HOSPEDAGEM DE SITE
SITE DE COMPRAS
RESPONSABILIDADE SOLIDARIA
DANOS MORAIS E MATERIAIS
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE VENDAS PELA INTERNET. VENDEDOR QUE RECEBE VALOR DA COMPRA E NÃO ENTREGA PRODUTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA QUE ADMINISTRA O SITE E DA EMPRESA QUE ADMINISTRA O SERVIÇO USADO COMO MEIO DE PAGAMENTO. DANO MATERIAL E MORAL. 1. Pretende a autora a condenação dos réus a indenização por dano material e moral em razão de ter realizado compra em anuncio veiculado junto ao 1º réu sendo o pagamento realizado através do 2º réu, deixando entretanto de receber os produtos adquiridos tampouco de ser ressarcida do valor pago. 2. Diversamente de um mero anunciante, o que se verifica entre o 1º réu e os vendedores que dele se utilizam na realização de suas vendas é uma verdadeira parceria comercial tendo a 1ª ré, inclusive, participação no valor das vendas, o que procura garantir até mesmo obrigando seus vendedores a concluir através do site a negociação dele originada. 3. Da mesma forma, a 2ª ré ao disponibilizar se como meio de pagamento para as negociações a serem realizadas o fazem no intento de auferir lucro, não podendo assim buscar para si apenas o bônus de uma relação sem arcar com o ônus do negócio, consagrado que foi pela norma consumerista a Teoria do Risco do Empreendimento. 4. A responsabilidade que ora se vislumbra, portanto, decorre da relação formado pelo autor, pelo vendedor do bem, pela site de vendas (ora 1º réu) e pela administradora dos pagamentos (ora 2º réu), objetiva e solidária a ambas as empresa nos termos do § único do art. 7º do C.D.C., ambas integrantes da cadeia de consumo de que trata a demanda e da qual tambem participa o vendedor que não pode assim ser considerado terceiro estranho ao fato. 5. Sendo incontroversa a venda e a não entrega do produto, a falha na prestação do serviço impõe às empresa a reparação dos danos causados. 6. Não pode ser considerado como um mero aborrecimento a situação fática ocorrida no curso ou em razão da prestação de serviço de consumo, a qual o fornecedor não soluciona a reclamação, levando o consumidor a contratar advogado ou servir se da assistência judiciária do Estado para demandar pela solução judicial de algo que administrativamente facilmente seria solucionado quando pelo crivo Juiz ou Tribunal se reconhece a falha do fornecedor. Ao contrário, o mero aborrecimento é aquele resultante de situação em que o fornecedor soluciona o problema em tempo razoável e sem maiores consequências para o consumidor. 7. O dano moral advém da postura abusiva e desrespeitosa das empresas que visam para si apenas o lucro, impondo o arbitramento de valor indenizatório justo e adequado ao caso. 8. O dano material é representado pelo valor da compra frustrada pela não entrega do produto, arcando ainda os réus com os ônus de sucumbência. 9. Recurso provido.
Precedente Citado : TJRJ AC 0006705 81.2011.8.19.0209, Rel. Des. Joaquim Domingos de Almeida Neto, julgado em 10/03/2014.
APELACAO 0005570 87.2013.8.19.0007
VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Julg: 16/04/2014
Ementa número 14
PRODUTO ALIMENTICIO
CONTAMINACAO
LAUDO PERICIAL
CONFIRMACAO
DANO MORAL CONFIGURADO
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE ARROZ CONTENDO FEZES DE RATO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO À ORIGEM E TIPO DE CONTAMINAÇÃO DO PRODUTO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUANTO AO VALOR DA VERBA REPARATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA QUANTIFICAÇÃO DA COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
APELACAO 0052567 49.2013.8.19.0001
VIGESIMA QUINTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). DES. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Julg: 04/04/2014
Ementa número 15
CONTRATO DE SEGURO
PERDA TOTAL DO VEICULO
TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE
OBRIGACAO DA SEGURADORA
DEMORA DEMASIADA
DANO MORAL
INOMINADO. APELAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO PARA SEGURADORA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CABIMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. Sem razão o recorrente, uma vez que a decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência dominante tanto deste Tribunal quanto do Superior Tribunal de Justiça. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório fundada em recusa pela ré em transferir a propriedade do veículo objeto de seguro e de efetuar o pagamento de multas e dívidas de IPVA a este referentes. Superior Tribunal de Justiça orienta se no sentido de que "em consonância com o art. 126, parágrafo único, da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro, CTB), a empresa seguradora que indeniza o segurado pela perda total do veículo, sub roga se na propriedade do "salvado", tornando se responsável pela sua transferência junto ao DETRAN, a fim de resguardar o segurado de qualquer ocorrência posterior." (AgRg nos EDcl no REsp 1190294/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 28/05/2012). Malgrado insista na tese de que já cumpriu sua obrigação, o fato é que a seguradora somente promoveu a baixa do veículo (por impossibilidade de circulação) junto ao DETRAN em setembro de 2011, ou seja, oito anos após o sinistro, ocorrido em 09/06/2003, e meses depois de ajuizada a presente demanda. Perda superveniente de objeto apenas quanto à obrigação de fazer consistente na transferência de propriedade e ao pagamento dos IPVAs e multas. Persistência dos demais pleitos. Pedido de reembolso de valores despendidos pelo autor em decorrência do descumprimento pela seguradora de sua obrigação que foi corretamente acolhido. Inexistência de exigência legal de comprovação de recusa administrativa para viabilizar o ajuizamento de demanda e a postulação do reembolso. Não obstante a regra seja de que o mero descumprimento de obrigação contratual não enseja reparação moral, há peculiaridades no caso concreto, notadamente a desídia do réu, o qual não logrou justificar o considerável atraso no cumprimento da obrigação, limitando se a refutar qualquer direito de reparação ao consumidor, que permitem a indenização por dano extrapatrimonial. Em face das circunstâncias do caso concreto, afigura se razoável o valor arbitrado na sentença (R$5.000,00 cinco mil reais), uma vez que em conformidade com a média que vem sendo atribuída por este Tribunal de Justiça em casos similares. Os juros de mora devem ser computados a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. Precedentes do STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Precedente Citado : STJ REsp 1306482/BA, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 24/09/2013.
APELACAO 0484362 76.2011.8.19.0001
VIGESIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Julg: 30/04/2014
Ementa número 16
ROUBO SEGUIDO DE MORTE
ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO
MORTE DE CHEFE DE FAMILIA
RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR
DANOS MORAIS E MATERIAIS
DIREITO A PENSAO
Agravo do artigo 557 do CPC em apelação cível. Danos materiais e moral. Roubo a mão armada no estacionamento de supermercado. Agravo inominado em face da decisão da Relatora que negou seguimento ao apelo da ré, mantendo a sentença de parcial procedência. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Risco do empreendimento. Cabe ao fornecedor de serviço arcar com os prejuízos decorrentes dos crimes praticados dentro do seu estabelecimento, ainda que cometidos com auxílio de arma de fogo. Súmula nº 130 do STJ. Dano moral configurado, sendo inquestionável o abalo emocional causado em decorrência da violência com ameaça por arma de fogo. Valor arbitrado pelo Julgador, em R$ 10.000,00 para cada autor, que se encontra de acordo com os parâmetros adotados por esta Corte, não havendo qualquer razão para a sua redução. Súmula 89 deste Tribunal de Justiça. Danos materiais que foram devidamente comprovados, conforme registro de ocorrência e documento acostado. Sucumbência que foi devidamente arbitrada. Argumentos da agravante que não merecem prosperar. Decisão agravada mantida. Recurso não provido.
Precedente Citado : STJ REsp 582047/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/02/2009.
APELACAO 0367853 67.2008.8.19.0001
DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
Des(a). NANCI MAHFUZ Julg: 28/05/2014
Ementa número 17
DESFILE DE CARNAVAL
AQUISICAO DE FRISAS
SITUACAO PRECARIA
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
FRUSTRACAO DE EXPECTATIVA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. Direito do consumidor. Ação de indenização por dano moral. Aquisição de frisas para desfile de carnaval que se encontravam em situação precária. Sentença julgou improcedente o pedido por se tratar de mero aborrecimento. Inconformismo da parte autora. Falha na prestação de serviço. Fortuito interno. Risco do empreendimento. Frustração da legítima expectativa do autor. Dano moral configurado. Verba indenizatória que deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que atende tanto ao caráter ressarcitório, diante da extensão da lesão, como também o aspecto punitivo, considerando se a capacidade econômica da ré, tudo dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Precedente Citado : STJ REsp 566468/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 23/11/2004. TJRJ AC 0182926 24.2012.8.19.0001, Rel. Des. Luciano Silva Barreto, julgado em 02/04/2014.
APELACAO 0182910 70.2012.8.19.0001
VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). PETERSON BARROSO SIMAO Julg: 09/07/2014
Ementa número 18
HOSPITAL PARTICULAR
PARTO SEM ACOMPANHAMENTO MEDICO
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAM OS AUTORES QUE APESAR DA GESTANTE (2ª AUTORA) ESTAR NO INTERIOR DO HOSPITAL, A SUA FILHA NASCEU SEM QUALQUER ACOMPANHAMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO. A GESTANTE SOMENTE TEVE AUXÍLIO DO SEU MARIDO (1º AUTOR). LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO EM ATESTAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA PARTE RÉ. RESTOU EVIDENCIADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O SERVIÇO DEFEITUOSO PRESTADO PELO HOSPITAL E OS DANOS SOFRIDOS PELOS AUTORES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), A TÍTULO DE DANOS MORAIS, SENDO R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) PARA A SEGUNDA AUTORA E R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) PARA O PRIMEIRO AUTOR. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. OS PRESENTES RECURSOS NÃO MERECEM PROSPERAR. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ANALISOU CORRETA E ADEQUADAMENTE A MATÉRIA. MANUTENÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. DESPROVIMENTO DE AMBOS OS APELOS. 1. Falha na prestação do serviço. Laudo pericial conclusivo. "De acordo com o documento médico acostado às fls. 29 dos autos a paciente deu a luz às 08:59h a um feto nascido vivo do sexo feminino, de parto normal, no quarto. Não há descrição médica com o registro do trabalho de parto, o que nos leva a crer que mesmo estando dentro do Hospital, a paciente não teve assistência médica especializada no momento do nascimento. 2. Como afirmado pelo julgador singular "...as fotografias de fls. 21/22 demonstram que o parto foi realizado sem qualquer acompanhamento médico e de forma rudimentar, inclusive a criança foi expelida sem qualquer apoio, o que poderia trazer maiores complicações tanto a criança quanto a gestante." 3. Indenização por dano moral fixada de forma escorreita, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Verba honorária bem arbitrada. Inteligência do artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. 5. O conjunto probatório disponibilizado não autoriza qualquer reparo no julgado, em razão da inexistência de subsídios capazes de combater os fundamentos apresentados na decisão alvejada. Sentença de parcial procedência que se mantêm. 6. Desprovimento de ambos os recursos.
APELACAO 0003094 32.2011.8.19.0206
VIGESIMA QUARTA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). ROBERTO GUIMARAES Julg: 05/06/2014
Ementa número 19
PASSAGEIRO DE ONIBUS
ATROPELAMENTO NO DESEMBARQUE
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
DEVER DE GARANTIR A SEGURANCA
CUMULACAO DE DANO MORAL E ESTETICO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA INDENIZATÓRIA. SERVIÇO TRANSPORTE. ATROPELAMENTO DE PASSAGEIRO COMPELIDO A DESEMBARCAR DE ÔNIBUS NO MEIO DA RUA. DEMANDA REVESTIDA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Dever da transportadora em zelar pela segurança de seus passageiros. Desamparada a alegação de ausência de prova do fato constitutivo de direito autoral. Das provas apresentadas nos autos, restou comprovado a existência do nexo de causalidade e a ocorrência do dano moral. Condenação da apelada ao pagamento de indenização no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais, arbitrada de forma razoável e proporcional. Pleito de reparação por dano estético que não procede. Marco inicial de incidência dos juros moratórios relativos ao dano moral arbitrado, a partir da citação. Mantida a sentença em sua integralidade. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Precedente Citado : STJ REsp 435119/CE, Rel. Min. Salvio de Figueiredo Teixeira, julgado em 21/10/2002.
APELACAO 0072697 07.2006.8.19.0001
VIGESIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). SEBASTIAO RUGIER BOLELLI Julg: 28/05/2014
Ementa número 20
CONSTRUCAO DE IMOVEL
INCIDENCIA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES
JUROS COMPENSATORIOS INCIDENTES NAS PARCELAS ANTERIORES A ENTREGA DO BEM
POSSIBILIDADE
JURISPRUDENCIA PACIFICADA
AGRAVO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE JUROS COMPENSATÓRIOS DURANTE A CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Demandante que não ratificou seu recurso de apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos nestes autos. Intempestividade que se reconhece. Requisito extrínseco de admissibilidade. Precedentes do STJ. Apesar da divergência anterior, o Superior Tribunal de Justiça atualmente pacificou o entendimento no sentido de que é possível a cobrança de juros compensatórios durante o período de construção do empreendimento. Reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais. AGRAVO INOMINADO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Precedente Citado : STJ AgRg no AREsp 394238/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 22/10/2013. TJRJ AC 0022906 06.2005.8.19.0001, Rel. Des. Jose Carlos Paes, julgado em 13/04/2011.
APELACAO 0026271 16.2011.8.19.0209
VIGESIMA SETIMA CAMARA CIVEL CONSUMIDOR
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Julg: 03/04/2014
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.