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ATO EXECUTIVO 1374/2014

ATO EXECUTIVO 1374/2014

Estadual

Judiciário

16/09/2014

DJERJ, ADM, n. 14, p. 5.

Instala a 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO Nº. 1374/2014 Instala a 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Mariano, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a excessiva média mensal de distribuições às... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº. 1374/2014

 

Instala a 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Leila Mariano, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a excessiva média mensal de distribuições às 1ª e 2ª Varas Cíveis da Comarca de Itaboraí;

 

CONSIDERANDO o parecer contido no processo nº. 2014-048066 e a decisão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ);

 

CONSIDERANDO os esforços materiais e técnicos empregados neste Tribunal objetivando a racionalização do uso dos recursos financeiros, o que inclui a distribuição igualitária dos serviços forenses;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. A 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí, criada por transformação do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Barra Mansa, nos termos da Resolução TJ/OE 03/2013, será instalada no dia 22 de setembro de 2014, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art.2º. A distribuição das ações para a Vara ora criada dar-se-á na data da instalação e será regulada por ato da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art.3º. O responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação, remetendo cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor Geral da Justiça.

 

Art.4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2014.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.