PROVIMENTO 65/2014
Estadual
Judiciário
02/10/2014
09/10/2014
DJERJ, ADM, n. 29, p. 43.
Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Criminais, Juizado da Violência Doméstica e JECRIM; da Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família e Juizados Especiais Cíveis e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Região Oceânica, todas da Comarca de Niterói, para o cumprimento de mandados judiciais.
PROVIMENTO nº 65/2014
Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Criminais, Juizado da Violência Doméstica e JECRIM; da Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família e Juizados Especiais Cíveis e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Região Oceânica, todas da Comarca de Niterói, para o cumprimento de mandados judiciais.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador, Valmir de Oliveira Silva, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar os procedimentos administrativos para esse fim;
CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na permanente busca de transparência e de celeridade na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor distribuição dos mandados judiciais e lotação de servidores nas Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de Niterói;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2014-135067;
RESOLVE:
Art. 1º. A Central de Cumprimento de Mandados das Varas Cíveis, Criminais, Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e JECRIM, a Central de Cumprimento de Mandados das Varas de Família e Juizados Especiais Cíveis e a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Região Oceânica, todas da Comarca de Niterói, passam a ter atribuição para o cumprimento das ordens judiciais em razão do local determinado para o seu cumprimento, conforme Anexo.
Art. 2º. A remessa dos mandados eletrônicos deverá observar o disposto no art. 352-B, §2º, "a" e "b" da Consolidação Normativa.
Art. 3º. As normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça para a definição das atribuições das Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital deverão ser aplicadas, no que couber, às Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de Niterói.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor em 03 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Anexo
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS DE FAMÍLIA E JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE NITERÓI
Atribuição para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pelas Varas de Família, e pelos Juizados Especiais Cíveis nas seguintes localidades:
Bairro de Fátima, Baldeador, Barreto, Boa Viagem, Cachoeiras, Caramujo, Centro, Charitas, Cubango, Engenhoca, Fonseca, Icaraí, Gragoatá, Ilha da Conceição, Ingá, Jurujuba, Pé Pequeno, Largo do Barradas, Morro do Estado, Ponta D'Areia, Santa Rosa, Santana, Santa Bárbara, São Domingos, São Lourenço, São Francisco, Viradouro, Tenente Jardim, Viçoso Jardim e Vital Brazil.
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DAS VARAS CÍVEIS, CRIMINAIS, JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E JECRIM DA COMARCA DE NITERÓI
Atribuição para o cumprimento das ordens judiciais expedidas pelas Varas Cíveis, Criminais, Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Juizados Especiais Criminais, nas seguintes localidades:
Bairro de Fátima, Baldeador, Barreto, Boa Viagem, Cachoeiras, Caramujo, Centro, Charitas, Cubango, Engenhoca, Fonseca, Icaraí, Gragoatá, Ilha da Conceição, Ingá, Jurujuba, Pé Pequeno, Largo do Barradas, Morro do Estado, Ponta D'Areia, Santa Rosa, Santana, Santa Bárbara, São Domingos, São Lourenço, São Francisco, Viradouro, Tenente Jardim, Viçoso Jardim e Vital Brazil.
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DO FÓRUM REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA DA COMARCA DE NITERÓI
Atribuição para o cumprimento das ordens judiciais expedidas por todas as serventias judiciais nas seguintes localidades:
Badu,Cafubá, Camboinhas, Cantagalo,Engenho do Mato, Itacoatiara, Vila Progesso, Itaipu, Ititioca, Jacaré, Largo da batalha, Maceió, Maria Paula/Mata Paca, Muriqui, Piratininga, Rio do Ouro, Sapê e Várzea das Moças.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.