PROVIMENTO 69/2014
Estadual
Judiciário
22/10/2014
27/10/2014
DJERJ, ADM, n. 41, p. 14.
Sousa, Rodrigo Faria de - Processo Administrativo: 11655; Ano: 2014
Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis, para o cumprimento de mandados judiciais.
PROVIMENTO nº 69/2014
Define as atribuições da Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis, para o cumprimento de mandados judiciais.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador, Valmir de Oliveira Silva, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de adequar os procedimentos administrativos para esse fim;
CONSIDERANDO os objetivos traçados pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro na permanente busca de transparência e de celeridade na entrega da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor distribuição dos mandados judiciais e lotação de servidores nas Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2014 -011655;
RESOLVE:
Art. 1º. A Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis e a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Itaipava da Comarca de Petrópolis, passam a ter atribuição para o cumprimento das ordens judiciais em razão do local determinado para o seu cumprimento, conforme Anexo.
Art.2°. A remessa dos mandados eletrônicos deverá observar o disposto no artigo 352-B, §2°, "a" e "b", da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 3º. As normas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça para a definição das atribuições das Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca da Capital deverão ser aplicadas, no que couber, às Centrais de Cumprimento de Mandados da Comarca de Petrópolis.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor em 03 de novembro de 2014, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Anexo
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DA COMARCA DE PETRÓPOLIS
Atribuição para o cumprimento das ordens judiciais nos mandados expedidos relativos ao 1º Distrito de Petrópolis, ou seja, as localidades abaixo elencadas:
Alberto de Oliveira, Atílio Marotti, Alto da Serra, Amazonas, Bairro das Hortências, Bairro Mauá, Battailard, Bingen, Caminho do Paraíso, Campo do Serrano, Canto do Cemitério, Capela, Capitão Paladino, Castelânea, Castrioto, Caxambu, Centenário, Centro, Chácara das Rosas, Chácara Flora, Comunidade Pica Pau, Comunidade São Francisco de Assis, Comunidade Vitória, Coronel Veiga, Cremerie, Cristovão Colombo, Duarte da Silveira, Duas Pontes, Duchas, Duques, Dr. Thouzet, Euclides da Cunha, Esperança, Espírito Santo, Estrada da Saudade, Estrada do Paraíso, Estrada Velha da Estrela, Floresta, Fragoso, Henrique Raffard, Indaiá, Independência, João Xavier, Lagoinha, Lopes Trovão, Luiz Winter, Luzitano, Manoel Torres, Meio da Serra, Moinho Preto, Morin, Morro da Cocada, Morro da Lenha, Morro da Oficina, Morro do Alemão, Morro do Felix, Morro do Gulf, Morro do Neilor, Morro do Veludo, Morro dos Ferroviários, Morro Florido, Mosela, Parque São Vicente, Pedras Brancas, Pedro Ivo, Piabanha, Ponte de Ferro, Ponte Fones, Praça Catulo, Presidência, Primeiro de Maio, Provisória, Quarteirão Brasileiro, Quarteirão Ingelheim, Quarteirão Italiano, Quissamã, Quitandinha, Retiro, Rio de Janeiro, Saldanha Marinho, Santa Isabel, São Sebastião, Sargento Boening, Siméria, Taquara, Vale dos Esquilos, Valparaíso, Veridiano Félix, Vila Felipe, Vila Hípica, Vila Ipanema, Vila Militar, Vila São José , Vinte e Quatro de Maio (24 de maio), Vital Brasil e Washington Luiz.
CENTRAL DE CUMPRIMENTO DE MANDADOS DO FÓRUM REGIONAL DE ITAIPAVA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS
Atribuição para o cumprimento das ordens judiciais nos mandados expedidos relativos aos demais Distritos de Petrópolis, ou seja, as localidades abaixo elencadas:
Águas Lindas, Alameda Aclimação, Albertos, Alcobaça, Alcobacinha, Alto da Derrubada, Alto Pegado, Anápolis, Araras, Arranha Céu, Barra Mansa, Bela Vista, Benfica, Boa Esperança, Boa Vista, Bom Clima, Bonfim, Bonsucesso, Brejal, Buraco do Sapo, Caetitu, Calembe, Caminho do Céu, Cantagalo, Carangola, Cascatinha, Castelo São Manoel, Catobira, Chafariz, Contrões, Comunidade 1º Maio, Corrêas, Córrego Grande, Córrego Sujo, Cova da Onça, Cruzeiro, Cuiabá, Estrada Correia da Veiga, Estrada da Pedreira, Estrada da Rocinha, Estrada das Arcas, Estrada Guilhermino Martinho, Facão, Fagundes, Fazenda da Cachoeira, Fazenda Inglesa, Frias, Granja Claudia, Grota do Jacob, Grotão, Guararema, Ingá, Itaipava, Itamarati, Jacó, Jacuba, Jardim Americano, Jardim Araras, Jardim Salvador, Juruá, Jurití, Laginha, Loteamento Samambaia, Loteamento Serra Morena, Madame Machado, Malta, Manga Larga, Mondesir, Mombaça, Morro da Glória, Morro do Açú, Morro do Crioulo, Morro do Querosene, Morro Seco, Nogueira, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora da Glória, Nova Cascatinha, Palmital, Pedro do Rio, Pedras Negras, Pic Nic, Philuvio Cerqueira Rodrigues , Poço dos Peixes, Ponte Funda, Posse, Posse dos Coqueiros, Prado, Quadrado, Retiro das Pedras, Rincão Santa Cruz, Rio da Cidade, Rocio, Roseiral, Salão Azul, Samambaia, Santa Edwiges, Santa Luzia, Santa Mônica, Secretário, Sete Casas, Sertão do Carangola, Sumidouro, Tabões, Taquaril, Vale da Lua, Vale das Flores, Vale das Videiras, Vale do Carangola, Vale do Cuiabá, Vale do Sossego, Vale Florido, Vargem dos Marmelos, Vila Constância, Vila Rica, Vista Alegre e Xingú.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.