AVISO CONJUNTO 20/2014
Estadual
Judiciário
04/11/2014
06/11/2014
DJERJ, ADM, N. 48, P. 2.
DJERJ, ADM, N. 49, DE 07/11/2014, P. 2.
DJERJ, ADM, n. 51, de 11/11/2014, p. 2.
Avisa aos Magistrados e Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos sobre consulta ao SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária e dá outras providências.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ n° 20/2014
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO, e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que incumbe à Administração do Tribunal de Justiça garantir a segurança nos prédios do Poder Judiciário e promover o constante aperfeiçoamento das rotinas cartorárias com vistas à melhoria contínua e à otimização dos serviços judiciários, proporcionando, desta forma, maior celeridade e segurança na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a circulação de presos entre as unidades de custódia e os prédios do Poder Judiciário deve se limitar à realização de Audiências e que informações sobre o nível de periculosidade do preso mostram-se imprescindíveis, a fim de que o Magistrado possa avaliar a necessidade/conveniência de utilização do sistema integrado de videoconferência;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 45/2013 e a necessidade de padronizar os procedimentos relativos aos agendamentos de apresentações de presos e, quando for o caso, os respectivos cancelamentos;
CONSIDERANDO que esta padronização foi ajustada entre a Administração do Tribunal de Justiça e a SEAP, a fim de que possam desempenhar as missões que lhes são conferidas pelo Estado de forma adequada, célere, segura e eficaz;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo Conjunto no. 05/2014, em especial em seu artigo 1o. que disciplina as audiências envolvendo presos de altíssima periculosidade;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de n° 2014-169467;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos:
I - Quando do primeiro recebimento, pela Serventia, de autos que envolvam pessoa presa na qualidade de Parte ou Testemunha/Informante, deverá ser realizada, imediatamente, consulta ao SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária quanto às informações a respeito do grau de periculosidade do(a) detento(a) e, conforme a hipótese, às observações constantes do sistema relativas à eventual divergência entre seus "dados declarados" e "dados certificados".
Parágrafo único: A consulta deverá ser juntada aos autos para ciência do Magistrado, a fim de que, sendo o caso, adote as providências que entender cabíveis;
II - A consulta deverá ser renovada antes da designação de Audiência de que participará a pessoa presa, ante à eventualidade de terem sido atualizados os dados do cadastro do(a) interno(a), a fim de que o Magistrado possa analisar a conveniência e a necessidade de realizar o Ato mediante utilização do sistema integrado de videoconferência, , em atendimento ao disposto no artigo 1o. do Ato Normativo Conjunto no.5/2014, e, de adotar providências outras que, na análise do caso concreto, a hipótese exigir ou recomendar;
III - Todos os agendamentos de apresentação de presos nos termos da Resolução TJ/OE nº 45/2013 e eventuais cancelamentos de apresentação agendada deverão ser efetivados através do SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária, com observância obrigatória dos procedimentos constantes dos Manuais de utilização do referido sistema, os quais se