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PARECER SN211/2014

Estadual

Judiciário

09/12/2014

DJERJ, ADM, n. 71, p. 22.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 171080; Ano: 2014

Dispõe sobre solicitação de instalação de Unidade Interligada na Maternidade São Francisco - Parecer.

Processo: 2014.171080 Assunto: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO NITEROI RCPN 01 DISTR 02 ZONA JUDIC PARECER Trata se de procedimento administrativo deflagrado em razão de ofício encaminhado pelo Ilmo. Delegatário do RCPN do 1º Distrito da 2ª Zona Judiciária da... Ver mais
Texto integral

Processo: 2014.171080

Assunto: SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE ATENDIMENTO

NITEROI RCPN 01 DISTR 02 ZONA JUDIC

PARECER

 

Trata se de procedimento administrativo deflagrado em razão de ofício encaminhado pelo Ilmo. Delegatário do RCPN do 1º Distrito da 2ª Zona Judiciária da Comarca de Niterói, solicitando a instalação de Unidade Interligada na Maternidade São Francisco, localizada na Rua Tapajós n° 325, São Francisco, Niterói.

 

Dessa forma, sugere se que seja concedida a autorização solicitada pelo Ilmo. Delegatário do RCPN do 1º Distrito da 2ª Zona Judiciária de Niterói para fins de instalação da Unidade Interligada nas dependências da Maternidade São Francisco, nos moldes previstos no Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011, a partir de 15 de dezembro de 2014.

 

Encaminhe se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2014.

 

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer supra e, por conseguinte, proceda se à publicação de Provimento, conforme minuta em anexo, disciplinando a instalação de Unidade Interligada na Maternidade São Francisco, situada na Rua Tapajós n° 325, São Francisco, Niterói, vinculada ao Serviço do RCPN do 1º Distrito da 2ª Zona Judiciária da referida Comarca.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.