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RESOLUÇÃO 37/2014

Estadual

Judiciário

17/12/2014

DJERJ, ADM, N. 75, P. 9.

DJERJ, ADM, N. 77, DE 22/12/2014, P. 10.

Consolida a competência dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital, com a revogação do Ato Executivo Conjunto 144/2007.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 37/2014 RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 37/2014 * Consolida a competência dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital, com a revogação do Ato Executivo Conjunto 144/2007. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 37/2014

 

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 37/2014 *

 

Consolida a competência dos Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital, com a revogação do Ato Executivo Conjunto 144/2007.

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2014 (Processo nº 2013-076444),

CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 5271, de 1º de julho de 2010, que dispôs sobre a organização, composição e competência dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE 25/2014, que desinstalou o II Juizado Especial Criminal e deliberou sobre a alteração da competência dos I, III e VIII Juizados Especiais Criminais;

CONSIDERANDO a alteração da circunscrição da 42ª DP, acrescendo à sua área atual o bairro de Barra de Guaratiba, excluído da circunscrição da 43ª DP, e acrescendo a essa o bairro de Sepetiba, excluído da circunscrição da 36ª DP, além da criação da 45ª DP (Complexo do Alemão) e da criação 11ª DP (Rocinha);

CONSIDERANDO a necessidade da atualização e consolidação das competências dos Juizados Especiais Criminais em decorrência das modificações implementadas após a edição do Ato Executivo Conjunto 144/2007;

CONSIDERANDO ainda, o que consta no processo administrativo            nº 2013-076444;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º   Os Juizados Especiais Criminais da Comarca da Capital, criados por transformação de Varas Criminais através da Resolução nº 05/97 têm a sua competência territorial correspondente a área de circunscrição das seguintes Delegacias Policiais:

a) I Juizado Especial Criminal: áreas das 5ª Delegacia Policial Mem de Sá (Parte da Região Administrativa do Centro, Lapa e Paquetá), 7ª Delegacia Policial Santa Teresa (Santa Teresa), 9ª Delegacia Policial Flamengo (Glória, Catete, Laranjeiras, Flamengo e Cosme Velho) e 10ª Delegacia Policial Botafogo (Humaitá, Botafogo e Urca);

b) III Juizado Especial Criminal: áreas das 6ª Delegacia Policial Cidade Nova (Cidade Nova e parte da Região Administrativa do Centro, Estácio, Catumbi e Rio Comprido), 17ª Delegacia Policial São Cristóvão (São Cristóvão, Mangueira, Caju e Vasco da Gama) e 25ª Delegacia Policial Engenho Novo (Jacarezinho, Riachuelo, Jacaré, São Francisco Xavier, Rocha, Sampaio e Engenho Novo) e 37ª Delegacia Policial Ilha do Governador (Ribeira, Pitangueiras, Bancários, Portuguesa, Jardim Carioca, Cidade Universitária, Zumbi, Cacuia, Cocotá, Praia da Bandeira, Freguesia, Jardim Guanabara, Moneró, Galeão e Tauá);

c) IV Juizado Especial Criminal: áreas das 11ª Delegacia Policial - Rocinha; 14ª Delegacia Policial   Leblon (Leblon e Ipanema), 15ª Delegacia Policial   Gávea (Jardim Botânico, São Conrado, Gávea, Vidigal e Lagoa), 12ª Delegacia Policial   Leme (Parte de Copacabana e Leme) e 13ª Delegacia Policial   Copacabana (Parte de Copacabana);

d) V Juizado Especial Criminal: áreas das 23ª Delegacia Policial   Méier (Parte do Méier, parte de Todos os Santos, Cachambi), 24ª Delegacia Policial   Piedade (Parte do Engenho de Dentro, Pilares, Abolição, Encantado, Piedade); 26ª Delegacia Policial   Todos os Santos (Parte de Todos os Santos, parte do Méier, parte do Engenho de Dentro, Água Santa e Lins de Vasconcelos) e 44 ª Delegacia Policial   Inhaúma (Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomaz Coelho, Maria da Graça e Del Castilho);

e) VII Juizado Especial Criminal - Regional Pavuna: áreas das 31ª Delegacia Policial   Ricardo de Albuquerque (Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta e Ricardo de Albuquerque) e 39ª Delegacia Policial   Pavuna (Acari, Barros Filho, Costa Barros e Pavuna);

f) VIII Juizado Especial Criminal: áreas das 1ª Delegacia Policial Praça Mauá (Parte da Região Administrativa do Centro), 4ª Delegacia Policial Praça da República (Santo Cristo, Gamboa, Saúde e parte da Região Administrativa do Centro), 18ª Delegacia Policial Praça da Bandeira (Praça da Bandeira, Maracanã e parte da Tijuca), 19ª Delegacia Policial Tijuca (Alto da Boa Vista e parte da Tijuca) e 20ª Delegacia Policial Grajaú (Vila Isabel, Grajaú e Andaraí); (Redação dada pela Resolução TJ/OE nº 25/2014, de 08/09/2014)

g) IX Juizado Especial Criminal: área da 16ª Delegacia Policial   Barra da Tijuca (Joá, Itanhangá e Barra da Tijuca) e 42ª Delegacia Policial - Recreio dos Bandeirantes (Barra de Guaratiba, Carmorim, Vargem Grande, Grumari, Vargem Pequena e Recreio dos Bandeirantes);

h) X Juizado Especial Criminal: áreas das 21ª Delegacia Policial   Bonsucesso (Parte de Ramos, parte de Benfica, Maré, Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos); 22ª Delegacia Policial   Penha (Parte superior da Penha Circular, Penha, Olaria); 27ª Delegacia Policial   Vicente de Carvalho (Vila Kosmos, Vila da Penha, Vista Alegre, Irajá, Vicente de Carvalho e parte de Colégio, lado par da Av. Automóvel Clube); 38ª Delegacia Policial   Braz de Pina (Jardim América, Vigário Geral, Parada de Lucas, Cordovil, parte de Braz de Pina e parte da Penha Circular) e 45ª Delegacia Policial Complexo do Alemão;

i) XV Juizado Especial Criminal: áreas das 28ª Delegacia Policial   Campinho (Campinho, Cascadura, Praça Seca e Quintino Bocaiúva), 29ª Delegacia Policial   Madureira (Madureira, Engenheiro Leal, Cavalcante, Turiaçu, Vaz Lobo), 30ª Delegacia Policial   Marechal Hermes (Marechal Hermes, Bento Ribeiro e Oswaldo Cruz) e 40ª Delegacia Policial   Honório Gurgel (Honório Gurgel, Rocha Miranda, parte de Colégio, lado ímpar da Av. Automóvel Clube e Coelho Neto);

j) XVI Juizado Especial Criminal: áreas das 32ª Delegacia Policial   Jacarepaguá (Anil, Gardênia Azul, Cidade de Deus, Curicica, Taquara) e 41ª Delegacia Policial   Tanque (Vila Valqueire, Tanque, Pechincha, Freguesia e Jacarepaguá);

k) XVII Juizado Especial Criminal: áreas das 33ª Delegacia Policial   Realengo (Deodoro, Vila Militar, Magalhães Bastos, Campo dos Afonsos, Realengo, Jardim Sulacap) e 34ª Delegacia Policial   Bangu (Padre Miguel, Bangu e Senador Camará);

l) XVIII Juizado Especial Criminal: áreas das 35ª Delegacia Policial   Campo Grande (Santíssimo, Campo Grande, Senador Vasconcelos, Cosmos e Inhoaíba) e 43ª Delegacia Policial (Guaratiba, Pedra de Guaratiba e Sepetiba).

m) XIX Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, vinculado à 2ª Vara Criminal Regional de Santa Cruz, tem a sua competência territorial correspondente a área de circunscrição da área da 36ª Delegacia Policial   Santa Cruz (Paciência e Santa Cruz);

Artigo 2º   A competência para os feitos encaminhados pelas delegacias especializadas será determinada pelo local da infração, atendida a divisão fixada no artigo 1º deste Ato.

Artigo 3º   Os serviços de cartório e as audiências dos Juizados Especiais Criminais poderão ser realizados fora da sede oficial do Juizado nas áreas das respectivas circunscrições das Delegacias Policiais, ocupando outras instalações, próprias do Juizado ou não.

Artigo 4º   Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Ato Executivo Conjunto 144/2007, vedada redistribuição dos feitos registrados e distribuídos por meio eletrônico ate a entrada em vigor desta resolução.

 

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014.

(a)Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

* Republicada por ter saído com erro material no DJERJ de 18/12/2014.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.