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LEI 6956/2015

LODJ - Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro

Estadual

Executivo

13/01/2015

DORJ-I, n. 8, p. 4.

Dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

*VER Art. 68: Continuam em vigor a Resolução nº 5, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.* *COMPARAR o art. 24,... Ver mais
Observações

*VER  Art. 68: Continuam em vigor a Resolução nº 5, de 24 de março de 1977, e o Título III do Livro II da Resolução nº 1, de 21 de março de 1975, com as alterações posteriores, no que não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes.*

 

*COMPARAR o art. 24, parágrafo 1º, VII com o art. 3º, VIII, alínea "a" da Resolução TJ/OE nº 5/1980.*

 

 

Razões de veto parcial, p. 7.