AVISO 199/2015
Estadual
Judiciário
11/02/2015
19/02/2015
DJERJ, ADM, n. 108, p. 38.
Edital de remoção para a Comarca de Rio Bonito (2º NUR) e Itaboraí (2º NUR).
AVISO CGJ Nº 199/2015
(Processo nº. 21790/2015)
Edital de Remoção para a Comarca de Rio Bonito (2º NUR) e Itaboraí (2º NUR)
A Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro.
Considerando a orientação da Administração no sentido de conciliar as suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades;
Considerando o decidido nos autos do processo administrativo nº 2015-021790
RESOLVE:
1) O servidor em exercício, em unidade administrativa ou judicial, ocupante do cargo de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, ambos sem especialidade, que pretender remoção para uma das serventias judiciais das Comarcas de Rio Bonito (2º NUR) e Itaboraí (2º NUR), poderá manifestar seu interesse através de requerimento, exclusivamente, via e mail, ao Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça DENUR, pelo endereço eletrônico cgjdenur@tjrj.jus.br; até o dia 24/02/2015;
2) Estará apto a participar do concurso de remoção, o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (art. 6º, parágrafo único da Lei Estadual nº. 4620/2005, com a nova redação dada pela Lei nº. 6282/2012);
3) O servidor lotado em Unidade Organizacional integrante da mesma Região (2º. Núcleo Regional), que ainda não tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação, poderá participar do concurso de remoção;
4) As remoções obedecerão aos critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso, seguindo a seguinte ordem:
a. antiguidade no Tribunal de Justiça;
b. antiguidade na lotação atual do servidor;
c. servidor mais idoso;
d. servidor que comprove necessidade específica de maior proximidade à Comarca pretendida;
5) O requerimento deverá ser endereçado à Corregedoria Geral da Justiça, fazendo referência ao presente Aviso, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual
6) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, por e mail, até o final do prazo estabelecido no item 1 (um) supra;
7) O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base no critério de conveniência e oportunidade;
8) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo em razão da necessidade de os interessados utilizarem o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação - CPLOT previsto no Aviso CGJ nº 257/2013.
Publique-se
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.