PORTARIA 986/2015
Estadual
Judiciário
20/04/2015
05/05/2015
DJERJ, ADM, n. 156, p. 17.
Resolve que a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral passa a ter a composição mencionada.
PORTARIA CGJ Nº 986/2015.
A Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 22, inciso XVIII do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (alterado pela Lei 6956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento CGJ nº 24/2015, no tocante à composição da Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2015-022195;
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral passa a ter a seguinte composição:
Juíza Auxiliar da Corregedoria Dra. Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima - Presidente;
Juíza Auxiliar da Corregedoria Dra. Ana Lúcia Vieira do Carmo;
Juíza de Direito Dra. Raquel Santos Pereira Chrispino - Coordenadora do Serviço de Promoção à Erradicação do Sub-registro e a Busca de Certidões e das ações do projeto;
Juíza de Direito Dra. Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto - Coordenadora das ações do projeto de Erradicação do Sub-registro relativas ao óbito;
Juíza de Direito Dra. Ana Helena da Silva Rodrigues - Juíza Coordenadora do Projeto Pai Presente e das ações nas áreas do reconhecimento voluntário de paternidade e adoção unilateral;
Registrador Civil das Pessoas Naturais - Oficial Luiz Manuel Carvalho dos Santos, indicação da ANOREG/RJ;
Registrador Civil das Pessoas Naturais - Oficial Alan do Nascimento Oliveira, indicação da ANOREG/RJ;
Registrador Civil das Pessoas Naturais - Oficial Eduardo Ramos Corrêa Luiz, indicação da ARPEN/RJ;
Registrador Civil das Pessoas Naturais - Oficial Luiz Fernando Eleutério Mestriner, indicação da ARPEN/RJ;
Registrador Civil das Pessoas Naturais - Oficial Alaor Mello, indicação da SINOREG/RJ;
Registrador Civil das Pessoas Naturais - Oficial Priscilla Machado Soares Milhomen, indicação da SINOREG/RJ;
Diretor Geral de Administração Denise Pires Coelho Reis;
Diretor Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais - Marcelo El Jaick Freitas;
Diretora do Departamento de Suporte Operacional - Ana Claudia Elsuffi Buscacio;
Diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial - José Euclides Correa Guinancio;
Gerente do Projeto de Erradicação do Sub-registro - Livia Marinho Lessa Barboza;
Gerente do Projeto de Erradicação do Sub-registro relativas ao óbito: Tatiana Ribeiro de Souza;
Gerente do Projeto Pai Presente - Ana Paula da Silva.
Art. 2º - As Serventias judiciais e extrajudiciais deverão colaborar com o trabalho da Comissão, prestando-lhe todo o auxílio que se fizer necessário.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 2.015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.