AVISO 32/2015
Estadual
Judiciário
29/04/2015
06/05/2015
DJERJ, ADM, n. 157, p. 2.
Avisa aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a decisão do CNJ exarada nos autos do Ato Normativo 0005455-82.2014.2.00.000, esclarecendo que a Recomendação CNJ n.51/2015 não obsta ou prejudica a plena utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancárias - SIMBA, fomentado pela Instrução Normativa n. 03/2010, em plena vigência.
AVISO nº 32/2015
Avisa aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre a decisão do CNJ exarada nos autos do Ato Normativo 0005455 82.2014.2.00.000, esclarecendo que a Recomendação CNJ n.51/2015 não obsta ou prejudica a plena utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancárias - SIMBA, fomentado pela Instrução Normativa n. 03/2010, em plena vigência.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o que dispõe a decisão do CNJ nos autos do Ato Normativo 0005455 82.2014.2.00.0000,não obstante o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, atualmente ,não estar instalado nesta Corte.
AVISA aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, em cumprimento à decisão do CNJ exarada nos autos do Ato Normativo 0005455 82.2014.2.00.0000,faz publicar no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ o inteiro teor da decisão, dispondo que a Recomendação CNJ n.51/2015 que orienta aos magistrados a utilizarem exclusivamente os sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente, está plena e indiscutivelmente compatível com a Instrução Normativa n. 03,da Corregedoria Nacional de Justiça que determina "às autoridades judiciárias, a quem compete na forma da Constituição e das leis a requisição de informações sobre movimentação financeira, que, quando da sua formulação sejam elas solicitadas e recebidas no formato da Carta Circular 3454, de 14.06.2010", formato sob o qual foi construído o Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, bem como esclarece que a referida Recomendação não obsta, ou prejudica a plena utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancárias - SIMBA, fomentado pela Instrução Normativa n. 03/2010,em plena vigência.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.