AVISO 584/2015
Estadual
Judiciário
08/04/2015
07/05/2015
DJERJ, ADM, n. 158, p. 14.
Lima, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro - Processo Administrativo: 8150; Ano: 2015
Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para registro de imóveis que o INCRA comunica o aprimoramento do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
AVISO nº 584/2015
Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para registro de imóveis que o INCRA comunica o aprimoramento do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF.
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO a importância de que sejam cientificados os Serviços Extrajudiciais deste Estado com atribuição para o registro de imóveis no que concerne a comunicação por parte do INCRA do aprimoramento do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo n° 2015/008150;
AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição para registro de imóveis do inteiro teor da comunicação do INCRA sobre o Sistema de Gestão Fundiária SIGEF conforme o texto abaixo:
"Aos Cartórios de Registros de
Imóveis
Assunto: Acesso e utilização do SIGEF
Senhores oficiais;
Trata o presente sobre o acesso e utilização do Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF e demais considerações
1 APRESENTAÇÃO
Com a publicação da 3ª edição da Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais a certificação dos memoriais descritivos passou a ser realizada pelo Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) que é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (lNCRA) e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MOA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Com esta ferramenta, a certificação e a geração das peças técnicas (plantas e memoriais descritivos) passaram a ser automatizadas e a autenticidade verificada através do SIGEF, no seguinte endereço:
https://sigef.incra.gov.br
Uma das inovações do sistema foi a efetivação da interconexão entre o INCRA e o Registro de Imóveis, pois através destes os oficiais informam via SIGEF as atualizações registrais referentes ao imóvel certificado.
2 ACESSO AO SIGEF
Para acesso ao SIGEF são utilizados certificados digitais segundo os padrões da Infraestrutura de Chaves Públicas ICP Brasil. Cada usuário deverá possuir um dispositivo tipo cartão inteligente (smartcard) ou token, nos padrões da ICP Brasil. A utilização requer a instalação prévia do software do dispositivo no sistema operacional da máquina a ser utilizada.
Após realizar a instalação, o token ou cartão deve ser inserido na máquina. Ao acessar pela primeira vez o endereço https://sigef.incra.gov.br aparecerá a identificação do certificado digital do usuário. Ao clicar em OK será solicitada a senha do certificado digital.
Após o usuário estar logado, obterá como opção o ícone "Cadastrar", clique, realize seu cadastramento e salve. Caso não apareça este ícone, deverá clicar no nome e CPF do usuário, no canto superior direito da tela, e realizar o devido cadastramento.
Para liberar as funcionalidades do perfil de Oficial de Registro, encaminhar e mail ao endereço eletrônico cnc@incra.gov.br com os seguintes dados:
Nome e CPF do Oficial de Registro a ser cadastrado com a devida comprovação de vínculo com a serventia e o Código Nacional de Serventia - CNS.
3 REQUERIMENTO DE REGISTRO
Após a certificação e a efetivação do registro da parcela georreferenciada no cartório de registro de imóveis é necessário efetuar o requerimento de registro.
Pelo requerimento de registro é confirmado ou atualizado os dados de matrícula e de proprietário, referentes a uma parcela certificada. Os dados informados neste requerimento devem ser aqueles que estão atualizados no cartório de registro de imóveis com os dados do memorial descritivo gerado pelo SIGEF.
O INCRA efetuará análise do requerimento e, sendo deferido, os dados são atualizados no sistema e as peças técnicas passam a ser disponibilizadas sem ressalvas em relação aos dados de registro.
Para iniciar o requerimento, clique no botão criar requerimento de registro. Após clicar, segue se para a página referente ao requerimento de registro. Os dados que devem ser preenchidos na página são agrupados por temas:
3.1 o Seleção de parcela
Ao clicar no botão "Selecionar Parcela" é aberta uma janela na qual credenciado buscará a parcela que será objeto do requerimento.
Não é necessário informar todos os campos, informe um ou mais campos e clique em "pesquisar".
Após selecionar a parcela o sistema direciona novamente para a página do requerimento e o mapa passa a exibir a parcela selecionada. Se houver interesse em alterar a parcela, basta clicar no botão remover parcela e selecionar uma nova parcela.
3.2 Dados do Registro
3.2.1 Matrícula: Deverá ser preenchido o Código do Cartório (CNS) e a nova matrícula gerada por ocasião da certificação.
3.2.2 Proprietário: Deverá ser informado o atual proprietário da matrícula gerada, independentemente se a certificação tenha saído em nome de outra pessoa, como o proprietário anterior de uma área que foi vendida, por exemplo.
3.3.3 Fundamentação do requerimento: Neste campo deve ser anexada a certidão atualizada da matrícula contendo a descrição certificada.
Após o preenchimento de todos os dados, deve se clicar no botão Protocolar. Não sendo constatados erros de preenchimento, o requerimento é protocolado. Então é exibido o número de protocolo para acompanhamento.
Observação: caso a certificação apresentada possua erros ou vícios que impeçam a abertura de nova matrícula com a devida averbação da certificação, o registrador poderá requerer o cancelamento da certificação da(s) parcela(s).
4 CÁLCULO DE ÁREA
A área apresentada nas peças técnicas (planta e memorial) da parcela certificada pelo Sigef é calculada tomando se como referência o Plano de Projeção Geodésico Local. Antes do Sigef, as áreas eram calculadas tomando se como referência o Plano de Projeção UTM.
Uma mesma propriedade apresentará diferentes valores de áreas se calculadas em cada um dos planos, mas isso não significa que existe erro de uma para outra, apenas o cálculo que foi efetuado em diferentes referenciais, ou seja, não é um caso de retificação de área, pois a mesma não está errada.
O cálculo de área realizado pelo Sigef busca representar a área calculada de uma forma mais próxima da área real, apresentando uma menor distorção entre a área real e a superfície física.
Em caso de desmembramento, o somatório das áreas não irá coincidir com a área total de onde os desmembramentos foram realizados, o que não implica em erro, e sim em métodos de cálculo.
Nos casos em que a matrícula ainda não possua um perímetro georreferenciado (certificado ou não), não haverá questionamento, pois será efetuada a retificação da área com a averbação da nova área certificada, que será pelo Plano Geodésico Local. "
Vila Velha, 20 de Novembro de 2014.
Atenciosamente
Oscar Oséias de Oliveira
Coordenador do comitê nacional de certificação
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2015.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.