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EDITAL 17/2015

Estadual

Judiciário

25/05/2015

DJERJ, ADM, n. 171, p. 12.

Faz público aos Juízes de Direito de Entrância Especial as Varas e Juizados que se encontram vagos, a serem preenchidos pelos critérios adiante indicados.

EDITAL DE:26.05.2015 TÉRMINO EM: 01.06.2015 EDITAL Nº 017/2015 ÓRGÃO ESPECIAL EDITAL DE REMOÇÃO Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos... Ver mais
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EDITAL 17/2015

EDITAL DE:26.05.2015

TÉRMINO EM: 01.06.2015

 

EDITAL Nº 017/2015

 

ÓRGÃO ESPECIAL

 

EDITAL DE REMOÇÃO

 

Faço público, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de Entrância Especial, nos termos das Resoluções nº 16/2007, 02/2008 e 40/2013, esta com as alterações da Resolução nº 01/2014 todas do E. Órgão Especial, que se encontram vagos as seguintes Varas e Juizados, a serem preenchidos pelos critérios adiante indicados, esclarecendo que as inscrições podem ser feitas exclusivamente através do Portal Corporativo, (serviços e sistemas) e o prazo termina no dia 01/06/2015 às 17h 30m.

 

O procedimento para eventuais desistências permanecerá em forma de requerimento, protocolizado na Presidência, sala 1.014, lâmina II.

Os requisitos previstos na Resolução nº 08/2002 do E. Órgão Especial e na Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, bem como as manifestações de desistências dos candidatos deverão ser satisfeitos, na forma da Resolução nº 40/2013, com as alterações da Resolução nº 01/2014 do E. Órgão Especial.

 

O interstício será observado, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Resolução nº 40/2013 com as alteração da Resolução nº 01/2014 , do E. Órgão Especial.

 

01) VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, criado pela Lei nº 6.734/2014 e instalado em 27.01.2015 pelo Ato Executivo nº 31/2015, publicado em 23.01.2015 - antiguidade;

 

02) 12ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da promoção do Doutor JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - merecimento;

 

03) 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção do Doutor PAULO JOSÉ CABANA DE QUEIROZ ANDRADE - antiguidade;

 

04) 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI, em decorrência da remoção da Doutora ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS - merecimento;

 

05) 41ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora LEILA SANTOS LOPES - antiguidade;

 

06) 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora GRACE MUSSALEM CALIL - merecimento;

 

07) 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora CLARICE DA MATTA E FORTES - antiguidade;

 

08) 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELFORD ROXO, em decorrência da remoção do Doutor MARCELO CHAVES ESPÍNDOLA - merecimento;

 

09) 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, em decorrência da remoção da Doutora MARIA CECÍLIA PINTO GONÇALVES - antiguidade;

 

10) 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE CAMPO GRANDE DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora DANIELA BANDEIRA DE FREITAS - merecimento;

 

11) 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO - antiguidade;

 

12) 5ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora GLÓRIA HELOÍZA LIMA DA SILVA - merecimento;

 

13) 32ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção do Doutor ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA - antiguidade;

 

14) VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção do Doutor MARCIUS DA COSTA FERREIRA - merecimento;

 

15) 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção do Doutor LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES - antiguidade;

 

16) 7ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora CLAUDIA GARCIA COUTO MARI - merecimento;

 

17) 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, em decorrência da remoção da Doutora MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS - antiguidade;

 

18) 12ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da promoção do Doutor SÉRGIO SEABRA VARELLA - merecimento;

 

19) 6ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da promoção da Doutora MARIA ISABEL PAES GONÇALVES -antiguidade;

 

20) 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, em decorrência da remoção do Doutor FELIPE PINELI PEDALINO COSTA - merecimento;

 

Os Juízos abaixo indicados deixaram de ser oferecidos, como deliberado na sessão do E. Órgão Especial de 25.05.2015.

 

10ª Vara de Família da Comarca da Capital

VII Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital (Pavuna)

 

Em, 25 de maio de 2015.

 

 

Elke Autuori Spitz Paiva

Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial - SETOE

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.