RESOLUÇÃO 20/2015
Estadual
Judiciário
25/05/2015
29/05/2015
DJERJ, ADM, n. 174, p. 39.
DJERJ, ADM, n. 179, 09/06/2015, p. 37.
Cria por transformação Cargos de Juízes de Direto da 1ª Região Judiciária e dá outras providências.
* RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ n.º 20/2015
Cria por transformação Cargos de Juízes de Direto da 1ª Região Judiciária e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 25 de maio de 2015 (Proc. nº 2015-39543);
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 1º do art. 3º da Lei n.º 6956 de 13 de janeiro de 2015, Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ), de que: "O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos";
CONSIDERANDO que incumbe à Administração do Tribunal de Justiça zelar pela efetiva prestação jurisdicional à sociedade;
CONSIDERANDO que o elevado crescimento da demanda judicial ocasiona desequilíbrio entre a necessidade e a possibilidade de resolução dos conflitos judiciais;
CONSIDERANDO que a organização dos cargos de juízes regionais, nos padrões atuais, se mostra inadequada para assegurar o equilíbrio às relações judiciárias;
CONSIDERANDO a urgência de novo alinhamento nos quadros dos cargos de juízes regionais, a fim de elevar a qualidade das atribuições judiciais, sem que haja queda de rendimento em qualquer das Comarcas afetadas por esta Resolução, permitindo maior flexibilidade à administração;
RESOLVE:
Artigo 1°. Transformar 13 (treze) Cargos de Juízes de Direito Regionais em Juízes de Direito da 1ª Região, conforme demonstração no quadro em anexo;
I A 1ª Região Judiciária passará a contar com 53 (cinquenta e três) cargos, mediante esta transformação;
Artigo 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2015.
(a)Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Anexo à Resolução 20/2015
JUÍZES REGIONAIS INTERIOR
1) 2º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 7º Grupo para o cargo de 44º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
2) 116ºJuiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 3º Grupo para o cargo de 45º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
3) 104º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 3º Grupo para o cargo de 46º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
4) 96º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 4º Grupo para o cargo de 47º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
5) 52º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 3º Grupo para o cargo de 48º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
6) 106º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 4º Grupo para o cargo de 49º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
7) 1º Juiz de Direito da 5ª Região Judiciária para o cargo de 50º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
8) 1º Juiz de Direito da 12ª Região Judiciária para o cargo de 51º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
9) 1º Juiz de Direito da 2ª Região Judiciária para o cargo de 52º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
10) 98º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 6º Grupo para o cargo de 53º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
11) 118º Juiz de Direito da Reg. Jud. Esp. 4º Grupo para o cargo de 54º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
12) 1º Juiz de Direito da 10ª Região Judiciária para o cargo de 55º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária;
13) 18º Juiz de Direito da Região Judiciária Especial 2º Grupo para o cargo de 56º Juiz de Direito da 1ª Região Judiciária.
*Republicada para retificação material do item 11 do anexo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.