AVISO 901/2015
Estadual
Judiciário
17/06/2015
19/06/2015
DJERJ, ADM, n. 187, p. 59.
Edital de Remoção para a Comarca de Rio Bonito (2º NUR).
AVISO CGJ Nº 901/2015
Edital de Remoção para a Comarca de Rio Bonito (2º NUR)
A Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX e XVIII do artigo 22 da Lei nº 6956/2015, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando a orientação da Administração no sentido de conciliar as suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades,
RESOLVE:
1) O servidor em exercício, em unidade administrativa ou judicial, ocupante do cargo de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária, ambos sem especialidade, que pretender remoção para a Comarca de Rio Bonito (2º NUR), poderá manifestar seu interesse através de requerimento, exclusivamente, via e mail, ao Departamento de Apoio aos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça DENUR, pelo endereço eletrônico cgjdenur@tjrj.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação;
2) Estará apto a participar do concurso de remoção, o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (art. 6º, parágrafo único da Lei Estadual nº. 4620/2005, com a nova redação dada pela Lei nº. 6282/2012);
3) O servidor lotado em Unidade Organizacional integrante da mesma Região (2º. Núcleo Regional), que ainda não tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação, poderá participar do concurso de remoção;
4) As remoções obedecerão aos critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso, seguindo a seguinte ordem:
a. antiguidade no Tribunal de Justiça;
b. servidor mais idoso;
c. antiguidade na lotação atual do servidor;
d. servidor que comprove necessidade específica de maior proximidade à Comarca pretendida;
5) O requerimento deverá ser endereçado à Corregedoria Geral da Justiça, fazendo referência ao presente Aviso, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual;
6) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, por e mail, até o final do prazo estabelecido no item 1 (um) supra;
7) O presente Edital não vincula a Administração, que poderá não autorizar a remoção com base no critério de conveniência e oportunidade;
8) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo em razão da possibilidade de os interessados utilizarem o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação - CPLOT previsto no Aviso CGJ nº 257/2013.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.