SÚMULA 332
Estadual
Judiciário
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 17.
No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão.
NOVA EMENTA: No caso de endosso translativo, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão.
DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17.
REVISÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 332
VERBETE SUMULAR 332 (NOVA REDAÇÃO):
ENDOSSO TRANSLATIVO
PROTESTO INDEVIDO
ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
"No caso de endosso translativo, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão. "
Referência: Processo Administrativo nº 0039883-90.2016.2016.8.19.0000- Julgamento em 03/07/2017 - Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação unânime.
REDAÇÃO ANTERIOR:
Nº. 332 "No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão."
Referência: Processo Administrativo nº. 0053831-70.2014.8.19.0000 Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.
DJERJ, ADM, n. 193, de 29/06/2015, p. 17.
Nº. 332
ENDOSSO
PROTESTO INDEVIDO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO
"No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Revisão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17 .