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SÚMULA 332

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 193, p. 17.

No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão. NOVA EMENTA: No caso de endosso translativo, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito... Ver mais
Ementa

No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão.

 

NOVA EMENTA:  No caso de endosso translativo, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão.

 

DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17. REVISÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 332 VERBETE SUMULAR 332 (NOVA REDAÇÃO): ENDOSSO TRANSLATIVO PROTESTO INDEVIDO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA "No caso de endosso translativo, endossante e endossatário respondem... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17.

 

 

REVISÃO DO VERBETE SUMULAR Nº 332

 

 

VERBETE SUMULAR 332 (NOVA REDAÇÃO):

 

 

ENDOSSO TRANSLATIVO

PROTESTO INDEVIDO

ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

 "No caso de endosso translativo, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão. "

Referência: Processo Administrativo nº 0039883-90.2016.2016.8.19.0000- Julgamento em 03/07/2017 - Relator: Desembargador Camilo Ribeiro Rulière. Votação unânime.

 

REDAÇÃO ANTERIOR:

 

Nº. 332 "No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão."

Referência: Processo Administrativo nº. 0053831-70.2014.8.19.0000   Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.

 

 

DJERJ, ADM, n. 193, de 29/06/2015, p. 17.

Nº. 332

 

ENDOSSO

PROTESTO INDEVIDO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO

 

"No caso de endosso, endossante e endossatário respondem solidariamente pelo protesto indevido de título de crédito com vício formal anterior à transmissão."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0053831 70.2014.8.19.0000 - Julgamento em 04/05/2015 - Relator: Desembargador Jesse Torres. Votação por maioria.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Revisão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 22, de 04/10/2017, p. 17 .