PROVIMENTO 38/2015
Estadual
Judiciário
23/06/2015
29/06/2015
DJERJ, ADM, n. 193, p. 50.
Dispõe sobre a alteração da redação no texto da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial para substituir as denominações anteriores por Chefe de Serventia.
PROVIMENTO CGJ Nº 38/2015
Dispõe sobre a alteração da redação no texto da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial para substituir as denominações anteriores por Chefe de Serventia.
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento da Consolidação Normativa;
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 6.471 de 12 de junho de 2013;
CONSIDERANDO o Provimento nº 01/2014, que instituiu os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA);
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2015-070551;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação dos dispositivos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, conforme quadro que segue, que passarão a conter a expressão "Chefe de Serventia" em substituição às expressões "Escrivão", "Responsável pelo Expediente", "Titular de Direção de Serventia" e "Titular de Serventia":
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.