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PROVIMENTO 38/2015

Estadual

Judiciário

23/06/2015

DJERJ, ADM, n. 193, p. 50.

Dispõe sobre a alteração da redação no texto da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial para substituir as denominações anteriores por Chefe de Serventia.

PROVIMENTO CGJ Nº 38/2015 Dispõe sobre a alteração da redação no texto da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial para substituir as denominações anteriores por Chefe de Serventia. A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 38/2015

 

Dispõe sobre a alteração da redação no texto da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial para substituir as denominações anteriores por Chefe de Serventia.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento da Consolidação Normativa;

 

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 6.471 de 12 de junho de 2013;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 01/2014, que instituiu os Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores (NAROJA);

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2015-070551;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação dos dispositivos da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, conforme quadro que segue, que passarão a conter a expressão "Chefe de Serventia" em substituição às expressões "Escrivão", "Responsável pelo Expediente", "Titular de Direção de Serventia" e "Titular de Serventia":

 

ANEXO

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2015.

 

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ALTERA - PROVIMENTO 11/2009 - CGJ - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - Parágrafo 4º do art. 31; parágrafo 4º do art. 34; parágrafo 2º do art. 36; art. 43; parágrafo 1º do art. 66; parágrafo 6º do art. 75; parágrafo 4º do art. 77; parágrafo 1º do art. 82; parágrafo único do art. 83; parágrafo 3º do art. 110; parágrafo 4º do art. 110; caput e parágrafo único do art. 113; caput dos arts. 123 e124; inciso V do art. 127; inciso V do art. 130; caput e parágrafo único do art. 150; caput do art. 152; Seção III, do Capítulo VI, do Título I do Livro I; caput e parágrafos 1º a 3º e 5º do art. 154; caput dos arts. 156 e 161; parágrafos 4º a 7º do art. 167; caput do art. 171; Subseção I, da Seção I, do Capítulo I, do Título I, do Livro II; caput e inciso IV do parágrafo único do art. 172; parágrafo 3º do art. 173; caput do art. 175; parágrafo 1º do art. 179; parágrafo 2º do art. 181; parágrafo 5º do art. 181; parágrafo 4º do art. 183; parágrafo 5º do art. 183; caput do art. 211; parágrafo 2º do art. 214; parágrafo único do art. 217; caput dos arts. 219 e 222; caput, inciso II e alínea "c" do art. 224-B; caput dos arts. 224-F e 229; parágrafo 1º do art. 229-A; parágrafos 2º e 3º do art. 230; parágrafo único do art. 231; caput do art. 237; caput e parágrafos 1º e 4º do art. 238; inciso XIII do art. 239; parágrafos 7º e 8º do art. 241; caput, alíneas "a" e "b", parágrafo 1º, alínea "a", parágrafo 2º e parágrafo 3º do art. 242; inciso I e parágrafos 1º e 2º do art. 243; caput e parágrafo 2º do art. 244; caput e parágrafo único do art. 245-E; caput dos arts. 247 e 250; parágrafo único do art. 255; caput dos arts. 256, 257, 262, 265, 274 e 283; caput e parágrafo 1º do art. 307; caput dos arts. 309 e 320 a 322; parágrafo 3º do art. 323; caput dos arts. 324 e 325; caput e parágrafo 1º do art. 329; caput dos arts. 350 e 352; alínea "b", inciso II do art. 364; inciso III do art. 367.