PROVIMENTO 43/2015
Estadual
Judiciário
03/07/2015
08/07/2015
DJERJ, ADM, n. 200, p. 69.
Dispõe sobre a revogação do inciso VII do artigo 2º e da alteração da redação dos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 3º, ambos da Seção I do Capítulo I do Livro I do Título I da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
PROCESSO: 2015-070553
Assunto: SUGESTÃO DE ATUALIZAÇÃO DA CNCGJ, COM BASE NA RESOLUÇÃO TJ/OE 06/2014
CGJ DIVISÃO DE INSTRUÇÃO E PARECERES JUDICIAIS
PROVIMENTO CGJ Nº 43 /2015
Dispõe sobre a revogação do inciso VII do artigo 2º e da alteração da redação dos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 3º, ambos da Seção I do Capítulo I do Livro I do Título I da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria Geral da Justiça zelar pela constante atualização e aprimoramento da Consolidação Normativa;
CONSIDERANDO o Manual de Elaboração de Atos Formais de Gestão Administrativa, instituído pela Resolução TJ/OE nº 06/2014;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo 2015-070553;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o inciso VII do artigo 2º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial.
Art. 2º. Alterar a redação dos incisos I e II e do parágrafo único do artigo 3º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial, que passarão a viger com a seguinte redação:
Art. 3º. (...)
I - Memorando instrumento que estabelece a comunicação interna entre os agentes da Administração, podendo conter solicitações, recomendações ou informações;
II - Ofício instrumento que estabelece comunicação exclusivamente externa, com agentes que não integram a estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, podendo conter solicitações, recomendações ou informações;
(...)
Parágrafo único. A emissão de memorando deve ser realizada, preferencialmente, por correio eletrônico, com a solicitação de confirmação de entrega ao destinatário, que configurará sua ciência da informação, incluindo o efeito do início da contagem de prazo. Quando houver anexos que não possam ser digitalizados, o memorando deve seguir via sistema corporativo de protocolo administrativo - PROT.
Art. 3º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2015.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.