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PARECER SN39/2015

Estadual

Judiciário

25/09/2015

DJERJ, ADM, n. 23, p. 61.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 51031; Ano: 2015

Dispõe sobre publicação de Aviso aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de registro civil das pessoas naturais acerca da busca de óbitos - Parecer.

PROCESSO: 2015-051031 Assunto: COM. QUE NÃO TEM MAIS COMO ATENDER AS SOLICITAÇÕES DE BUSCA DE ÓBITOS QUE DEVEM SER DIRIGIDAS AS ADMINISTRAÇÕES DOS DOIS CONSÓRCIOS VENCEDORES SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RJ FRANCISCO HORTA PARECER Trata-se de procedimento iniciado pela Santa Casa da... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2015-051031

Assunto: COM. QUE NÃO TEM MAIS COMO ATENDER AS SOLICITAÇÕES DE BUSCA DE ÓBITOS QUE DEVEM SER DIRIGIDAS AS ADMINISTRAÇÕES DOS DOIS CONSÓRCIOS VENCEDORES

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RJ

FRANCISCO HORTA

 

PARECER

 

Trata-se de procedimento iniciado pela Santa Casa da Misericórdia informando que, em razão dos contratos de concessão firmados pelo Poder Público, as solicitações de busca de óbitos devem ser dirigidas às administrações dos Consórcios Reviver e Prever Rio Pax S/A, que administram os cemitérios relacionados no ofício.

 

Diante da necessidade de dar publicidade à informação, sugiro seja publicado Aviso, na forma da minuta à fl. 33, aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição de registro civil das pessoas naturais.

 

Encaminhem se os presentes autos à superior consideração da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

Rio de janeiro, 25 de setembro de 2015.

 

ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza Auxiliar ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO, adotando como razões de decidir os fundamentos nele exposto e, por conseguinte, aprovo a publicação de Aviso conforme minuta à fl. 33.

 

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2015.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.