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PARECER SN43/2015

Estadual

Judiciário

08/10/2015

DJERJ, ADM, n. 28, p. 26.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 181615; Ano: 2015

Lima, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro

Dispõe sobre sugestão de prorrogação do prazo para a investidura dos candidatos aprovados no LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro - Parecer.

DJERJ, ADM, n. 72, de 20/12/2016, p. 23. PROCESSO: 2015-181615 Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL PARECER Trata-se de informação da Divisão de Monitoramento Extrajudicial acerca da atualização da... Ver mais
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DJERJ, ADM, n. 72, de 20/12/2016, p. 23.


PROCESSO: 2015-181615

 

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

PARECER

 

Trata-se de informação da Divisão de Monitoramento Extrajudicial acerca da atualização da lista de vacância das Serventias Extrajudiciais.

 

Conforme se vê, a lista de vacância das Serventias Extrajudiciais sofreu modificações em virtude das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos Mandados de Segurança de nº 29.071, 29.070, 29.555, 29.205 e promulgação das Leis Estaduais de nº 6.207, de 16 de abril de 2012 e 7.310 de 14 de junho de 2016, conforme observações de fls. 77/78.

 

Assim, considerando as informações prestadas, opino pela edição e publicação de Aviso, nos termos da minuta em anexo, com a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e deverão ser preenchidos por concurso público mediante os critérios de admissão e remoção.

 

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Aviso nos termos da minuta em anexo.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2016.

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 20, de 29/09/2016, p. 29.

 

PROCESSO: 2015-181615

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

DECISÃO

 

Ante a informação de fls. 86, da constatação de erro material, no campo referente à data de vacância do Serviço do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Barra Mansa, na relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais vagos, publicada no DJERJ, às fls. 32/35, do dia 03 de agosto de 2016, na edição de nº 221/2016, republique-se.

 

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2016.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 221, de 03/08/2016, p. 32.

 

PROCESSO: 2015-181615

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

PARECER

 

Trata-se de informação da Divisão de Monitoramento Extrajudicial acerca da atualização da lista de vacância das Serventias Extrajudiciais.

 

Conforme se vê, a lista de vacância das Serventias Extrajudiciais sofreu modificações, em virtude das decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal nos julgamentos dos Mandados de Segurança de nº 29.071, 29.070, 29.555, 29.205 e promulgação das Leis Estaduais de nº 6.207, de 16 de abril de 2012 e 7.310 de 14 de junho de 2016, conforme observações de fls. 77/78.

 

Assim, considerando as informações prestadas, opino pela edição e publicação de Aviso, nos termos da minuta de fls. 71, com a relação atualizada dos Serviços Extrajudiciais que estão vagos e deverão ser preenchidos por concurso público mediante os critérios de admissão e remoção.

 

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2015.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Aviso nos termos da minuta de fls. 71.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2016.

 

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 196, de 29/06/2016, p. 39.

 

PROCESSO: 2015-181615

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

PARECER

 

 

 

Trata-se de informação do Serviço de Controle de Serventias Extrajudiciais (SECEX), acerca da revogação dos efeitos das liminares que suspendiam decisão do Corregedor Nacional de Justiça, tendo sido negados seguimento aos pedidos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, com a consequente anotação no Sistema Histórico de Serventias (SHS) dos serviços extrajudiciais.

 

Com efeito, com a revogação das liminares, os serviços extrajudiciais, listados às fls. 51, devem ser incluídos na lista de vacância para serem posteriormente oferecidos pelo critério de admissão e remoção, sendo necessário o registro com a observação "sub judice".

 

Informa, também, que o critério a ser adotado leva em conta a data da vacância do serviço e que, no caso de datas idênticas, observar se á a data da criação.

 

As informações acerca da data da criação dos cartórios extrajudiciais, objeto deste procedimento, constam das fls. 52, sendo certo que a consulta se deu no Sistema Histórico de Serventias (SHS), no site do Tribunal de Justiça, livro "O Judiciário Fluminense e suas Comarcas", de autoria do Des. Antonio Isaias da Costa Abreu e Lei 1429/52.

 

Em prosseguimento, o teor de fls. 53 relata que a última vacância foi a do serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Resende, em 24/04/2016, na 158º posição, pelo critério de remoção, ressaltando que deverá ocorrer sorteio público apenas para os serviços do 10º e 11º Ofícios de Justiça da Comarca de Petrópolis, uma vez que foram criados na mesma data, qual seja, 22/02/1953, em cumprimento ao artigo 10, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 80/2009.

 

Isto posto, ACOLHO a sugestão de utilização dos dados da obra do Desembargador Antônio Izaias da Costa Abreu, para que constem do Sistema Histórico de Serventias   SHS desta CGJ as datas de criações, conforme planilha apresentada, às fls. 52, com a ressalva dos Serviços do 10º e 11º Ofícios de Justiça da Comarca de Petrópolis, que foram criados na mesma data, sendo necessária a realização de audiência pública, com a participação da ANOREG/RJ, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da OAB/RJ, para sorteio da ordem de ingresso na Relação Geral de Vacância, nos termos do artigo 10, parágrafo único da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Considerando se a última vacância ocorrida, datada de 24/04/2016, os Serviços serão inclusos após o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Resende, em 24/04/2016, na 158º posição, pelo critério de provimento remoção.

 

Segue a minuta do edital de convocação para a realização da audiência pública, às fls. 55.

 

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016.

 

 

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

 

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Edital de Convocação nos termos da minuta de fls. 55.

 

 

Oficiem-se à ANOREG/RJ, OAB/RJ e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Publique-se.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

 

Corregedora Geral de Justiça

 

DJERJ, ADM, n. 123, de 10/03/2016, p. 38.

 

PROCESSO: 2015-181615

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

PARECER

 

Trata-se de informação do Serviço de Controle de Serventias Extrajudiciais (SECEX) sobre a publicação do Edital de Convocação nº 01/2016, no DJERJ de 03/02/2016, fls. 168, convidando todos os interessados em geral para realização da audiência pública para o sorteio da ordem de ingresso na Relação Geral de Vacâncias dos Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais dos 2º e 3º Distritos da Comarca de Santa Maria Madalena, em cumprimento ao artigo 10, § único, da Resolução nº 80/2009 do CNJ.

 

A audiência pública foi realizada no dia 16/02/2016, no auditório Desembargador José Navega Cretton, situado na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 7º andar, Lâmina I, sendo sorteado para o critério de admissão o Serviço do RCPN do 3º Distrito da Comarca de Santa Madalena, e para o critério de remoção o Serviço do RCPN do 2º Distrito da mesma Comarca, tudo conforme a ata de fls. 25/26.

 

Informa, ainda, o SECEX, às fls. 27, que vagaram os serviços do RCPN do 4º Distrito da Comarca de Angra dos Reis e do 29º Ofício de Notas da Comarca da Capital que deverão ser incluídos na Relação Geral de Vacâncias pelo critério de admissão e estão sendo instruídos em processos separados (processos nº 2015-231816 e n º 2016-2982). Ressalta também, que as vacâncias dos Serviços dos RCPN¿s do 2º Distrito da Comarca de Cabo Frio e 4º Distrito da Comarca de Angra do Reis foram publicadas no DJERJ de 29/02/2016, às fls. 12/13, estando pendente apenas em relação ao 29º Ofício de Notas da Capital.

 

Assim, considerando as informações prestadas, opino pela publicação da relação atualizada dos serviços Extrajudiciais que estão vagos e deverão ser preenchidos por concurso público mediante os critérios de admissão e remoção.

 

Seguem em anexo a Minuta de Aviso e a Relação Geral de Vacâncias.

 

Encaminhe-se o presente expediente à apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2016.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a expedição de AVISO nos termos da minuta de fls.28.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2016.

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral de Justiça

 

DJERJ, ADM, n. 101, de 03/02/2016, p. 168.

 

PROCESSO: 2015-181615

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

PARECER

 

Trata-se de informação do Serviço de Controle de Serventias Extrajudiciais (SECEX), acerca do término do prazo de entrada em exercícios para os candidatos aprovados no LIII Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais.

 

O SECEX procedeu à atualização da lista de vacância, informando os Serviços que foram oferecidos e não providos, além dos que vagaram em razão de nova investidura de seus Delegatários.

 

Conforme se vê, do rol apresentado pelo SECEX, constam diversos Serviços com a mesma data de vacância, sem que conste do Sistema Histórico de Serventias   SHS desta CGJ as datas de criações, excetuando se o Serviço Único da Comarca de Cantagalo.

 

Às fls. 16/17, consta sugestão do SECEX, ratificada, às fls. 20 pela DIMEX, para a utilização de dados de criação dos Serviços, baseados no livro "O Judiciário Fluminense e suas Comarcas", do Desembargador Antônio Izaias da Costa Abreu, visto que este trabalho encontra se disponível no sítio deste Tribunal, através do link: http://www.tjrj.jus.br/web/guest/historia do judiciario fluminense e suas comarcas.

 

Isto posto, acolho a sugestão de utilização dos dados da obra do Desembargador Antônio Izaias da Costa Abreu, para que constem do Sistema Histórico de Serventias   SHS desta CGJ as datas de criações, conforme planilha apresentada, às fls. 17, com a ressalva dos Serviços do Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º e 3º Distritos da Comarca de Santa Maria Madalena, que foram criados na mesma data, sendo necessária a realização de audiência pública, com a participação da ANOREG/RJ, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e da OAB/RJ, para sorteio da ordem de ingresso na Relação Geral de Vacância, nos termos do artigo 10, parágrafo único da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça.

 

Considerando se a última vacância ocorrida, datada de 14 de agosto de 2015, os Serviços serão inclusos após o Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Belford Roxo, listado na 128ª colocação, com critério de provimento por remoção.

 

Segue a minuta do edital de convocação para a realização da audiência pública, às fls. 19.

 

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Edital de Convocação nos termos da minuta de fls. 19.

 

Oficiem se à ANOREG/RJ, OAB/RJ e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 28, de 09/10/2015, p. 26.

 

 

Processo: 2015-181615

Assunto: LIII CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. ATIVIDADES EXTRAJUDICIAIS

CGJ DIVISAO DE MONITORAMENTO EXTRAJUDICIAL

 

PARECER

 

Trata-se de procedimento iniciado pela Divisão de Monitoramento Extrajudicial - DIMEX, no intuito de sugerir a prorrogação do prazo para a investidura dos candidatos aprovados no LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro.

 

O item 22.2 do edital do referido concurso trata dos planos de instalação dos Serviços Extrajudiciais, cabendo a esta Corregedoria Geral da Justiça o processamento dos mesmos, bem como da investidura dos candidatos e o controle de sua entrada em exercício.

 

Verifica se da informação de fls. 02/03 que apenas a candidata Maria Carolina Pereira Magalhães, que havia optado pelo Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca de Valença (Ato Executivo nº 246/2015) não apresentou o referido plano de instalação.

 

Os Atos Executivos de outorga de delegação foram publicados em 09/09/2015 e, conforme dispõe o item 22.3 do edital do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro, "a investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar se á no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato a que se refere o item 22.1, prorrogável por igual período, uma única vez".

 

Registre se que os planos de instalação apresentados estão sendo processados por esta Corregedoria Geral da Justiça, conforme relatório acostado aos presentes (fls. 05/06), observando se que há necessidade de prorrogação do prazo de investidura dos candidatos cujos planos de instalação ainda se encontrem em fase de análise, uma vez que o exercício dos mesmos está condicionado à aprovação do plano de instalação apresentado, conforme item 22.5 do referido edital.

 

Assim, diante da proximidade de vencimento do prazo para investidura dos candidatos, SUGIRO sua prorrogação por mais 30 (trinta) dias, conforme disposto no edital, conforme minuta de aviso acostada à fl. 04.

 

SUGIRO, ainda, que seja oficiado ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas -  DEDEP a fim de informar que a candidata Maria Carolina Pereira Magalhães, Ato Executivo de Outorga de Delegação nº 246/2015, não apresentou o Plano de Instalação, devolvendo-se o respectivo Ato Executivo para as providências cabíveis.

 

Encaminhem-se os presentes autos à superior consideração da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

Rio de janeiro, 08 de outubro de 2015.

 

ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza Auxiliar ANA LÚCIA VIEIRA DO CARMO, adotando como razões de decidir os fundamentos nele exposto e, por conseguinte, determino a prorrogação do prazo para investidura dos candidatos aprovados no LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais do Estado do Rio de Janeiro cujos planos de instalação estejam sob análise desta Corregedoria Geral da Justiça.

 

Determino a publicação de Aviso, conforme minuta acostada à fls. 04.

 

Oficie-se ao DEDEP conforme sugerido.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ M. DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 101, de 03/02/2016, p. 168; n. 123, de 10/03/2016, p. 38; n. 196, de 29/06/2016, p. 39; n. 221, de 03/08/2016, p. 32; n. 20, de 29/09/2016, p. 29; n. 72, de 20/12/2016, p. 23.