ATO EXECUTIVO CONJUNTO 8/2015
Estadual
Judiciário
22/09/2015
13/10/2015
DJERJ, ADM, n. 29, p. 4.
DJERJ, ADM, n. 33, de 19/10/2015, p. 2.
- Processo Administrativo: 239672; Ano: 2013
Dispõe sobre o encerramento, no interior do Estado do Rio de Janeiro, dos serviços dos Postos de Atendimento do Sistema dos Juizados Especiais.
*ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 08 /2015
Dispõe sobre o encerramento, no interior do Estado do Rio de Janeiro, dos serviços dos Postos de Atendimento do Sistema dos Juizados Especiais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante no Processo nº 2013-239672,
CONSIDERANDO a atribuição conferida pela Lei nº 6956/2015 (LODJ), ao Presidente do Tribunal de Justiça, de expedir atos executivos sobre matérias de sua competência (art. 17, inc. XXIII);
CONSIDERANDO que a reorganização da estrutura judiciária se mostra imprescindível ao melhor aproveitamento dos recursos existentes e à otimização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão de Apoio à Qualidade - COMAQ, de sugerir à Administração do Tribunal de Justiça a desativação dos Postos de Atendimento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 8/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam encerrados, no Interior do Estado do Rio de Janeiro, todos os serviços dos Postos de Atendimento vinculados ao sistema dos Juizados Especiais, em especial, os Municípios de Aperibé, Cardoso Moreira, São José de Ubá e Varre Sai.
§ 1º. Em razão do fechamento dos Postos de Atendimento, os feitos ali em tramitação, bem como os móveis e os utensílios disponibilizados, serão transferidos para os respectivos Juizados Especiais Adjuntos ou Varas a eles vinculados.
§ 2º. Os Recursos Humanos, quando da extinção dos Postos de Atendimentos, serão transferidos para as respectivas Justiças Itinerantes, tão logo sejam inauguradas.
Art.2º. Fica instituído o "Projeto Justiça Itinerante" nos municípios, com a finalidade de assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos de família, juizados especiais cíveis, criminais e de violência doméstica e familiar contra a mulher, em horários, dias e locais previamente fixados pela Administração do Tribunal de Justiça, podendo, excepcionalmente, funcionar em dias não úteis.
Art. 3º. O Posto situado no município de São José de Ubá será fechado de imediato.
Parágrafo único. Os demais Postos de Atendimento, citados no art. 1º, serão fechados à medida que a Justiça Itinerante for instalada nos respectivos municípios.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
* Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ de 13.10.2015 - pgs. 04/05.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.