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PORTARIA 4028/2015

Estadual

Judiciário

03/11/2015

DJERJ, ADM, n. 44, p. 44.

Carmo, Ana Lúcia Vieira do - Processo Administrativo: 172640; Ano: 2015

Instalação do Serviço do 32º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

PORTARIA nº 4028/2015 Instalação do Serviço do 32º Ofício de Notas da Comarca da Capital. A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 4028/2015

 

Instalação do Serviço do 32º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.150, de 05 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2015-172640;

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 32º Ofício de Notas da Comarca da Capital, criado pela Lei nº 6.150/2012, de 05/01/2012, a contar do exercício da Delegatária Virgínia Viana Arrais.

 

Art. 2º. O Serviço do 32º Ofício de Notas da Comarca da Capital funcionará na Rua das Laranjeiras nº 29   sala 216   Laranjeiras   Rio de Janeiro.

 

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2015.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.