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AVISO 99/2015

Estadual

Judiciário

17/11/2015

DJERJ, ADM, n. 54, p. 2.

Avisa aos candidatos dos LV, LVI, LVII e LVIII Concursos Públicos para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário - especialidades: Execução de Mandados, Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogo e Assistente Social, respectivamente, da prorrogação da validade do... Ver mais
Ementa

Avisa aos candidatos dos LV, LVI, LVII e LVIII Concursos Públicos para provimento do cargo efetivo de Analista Judiciário - especialidades: Execução de Mandados, Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogo e Assistente Social, respectivamente, da prorrogação da validade do certame.

AVISO TJ nº 99/2015 Avisa aos candidatos dos LV, LVI, LVII e LVIII Concursos Públicos para provimento do cargo efetivo de ANALISTA JUDICIÁRIO - especialidades: Execução de Mandados, Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogo e Assistente Social, respectivamente, da... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ nº 99/2015

 

Avisa aos candidatos dos LV, LVI, LVII e LVIII Concursos Públicos para provimento do cargo efetivo de ANALISTA JUDICIÁRIO - especialidades: Execução de Mandados, Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogo e Assistente Social, respectivamente, da prorrogação da validade do certame.

 

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições, RESOLVE prorrogar por um ano, a contar de 02/02/2016, a validade dos LV, LVI, LVII e LVIII Concursos Públicos para provimento do cargo de Analista Judiciário, nas especialidades: Execução de Mandados, Comissário de Justiça da Infância, da Juventude e do Idoso, Psicólogo e Assistente Social, respectivamente, homologados em 02 de fevereiro de 2015, através do Aviso TJ nº 08/2015, nos termos do inciso III, do artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

                                                                Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2015.

 

Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.