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PORTARIA 4209/2015

Estadual

Judiciário

24/11/2015

DJERJ, ADM, n. 57, p. 53.

Instalação do Serviço do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

PORTARIA Nº 4209/2015 Instalação do Serviço do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital. A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso... Ver mais
Texto integral

PORTARIA Nº 4209/2015

 

Instalação do Serviço do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.142, de 4 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2015-210915;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTALAR o Serviço do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, criado pela Lei nº 6.142, de 04/01/2012, a contar de 01/12/2015.

 

Art. 2º. EXTINGUIR o Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital, a contar da instalação do Serviço do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

 

Art. 3º. O Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital deverá transferir para o Serviço ora instalado, os acervos da Matriz (Jacarepaguá), do Posto de Atendimento no Hospital Maternidade Alexander Fleming, nos termos da alínea "a", § 2º, artigo 2º da Lei nº 6.142/2012, e da Unidade Interligada na Maternidade Perinatal da Barra da Tijuca.

 

Art. 4º. O Serviço do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital funcionará na Avenida Geremário Dantas nº 142   Tanque   Jacarepaguá   Rio de Janeiro.

 

Art. 5°. Designar como Responsável pelo Expediente do 6º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a contar de sua instalação, a Sra. EUZIMAR COELHO DE OLIVEIRA, cadastrada sob o n° 94/1788.

 

Art. 6°. Tornar insubsistente a Portaria n° 4072/2015, publicada no DJE de 12/11/2015.

 

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2015.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.