ATO NORMATIVO CONJUNTO 100/2015
Estadual
Judiciário
27/11/2015
04/12/2015
DJERJ, ADM, n. 64, p. 2.
- Processo Administrativo: 210904; Ano: 2015
Regulamenta o Plantão das Audiências de Custódia durante o período do recesso forense, entre os dias 20/12/2015 e 06/01/2015.
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 100 /2015
Regulamenta o Plantão das Audiências de Custódia durante o período do recesso forense, entre os dias 20/12/2015 e 06/01/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o decidido no processo n. 2015-210904;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 29/2015, que disciplina a rotina das audiências de custódia no âmbito da Comarca da Capital e ainda os termos do Ato Normativo Conjunto n. 39/2015, que regulamenta o Plantão Judiciário de 1ª. Instância; e
CONSIDERANDO a necessidade da realização das audiências de custódia durante o recesso forense,
RESOLVEM:
Art. 1º. Nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro/2015 e 4, 5 e 6 de janeiro de 2016, funcionará no 9º. andar da Lamina II do Fórum Central o Plantão das Audiências de Custódia, no horário compreendido entre 11h00min e 18h00min.
Art. 2º. Serão designados pela Presidência do Tribunal de Justiça, no mínimo, dois Juízes por dia para a realização das audiências, observado o disposto no art. 9º. da Resolução n. 29/2015;
Art. 3º. O atendimento e processamento das comunicações de prisão em flagrante recebidas pelo Plantão das Audiências de Custódia serão realizados pelos mesmos Servidores lotados na Central de Audiências de Custódia da Capital - CEAC, inclusive o Chefe da Serventia ou seu Substituto.
Parágrafo único: Caberá ao Chefe da Serventia elaborar e fixar no quadro de avisos a escala de plantão dos Servidores, com a aprovação do Juiz Coordenador.
Art. 4º. Serão processados no Plantão das Audiências de Custódia as comunicações de prisão em flagrante realizadas nas áreas atualmente afetadas pela Central de Audiências de Custódia - CEAC, que compõe o 1º. Departamento de Polícia de Área.
Parágrafo 1º. Compõe o 1º. DPA as seguintes Delegacias: 4ª., 5ª., 6ª., 7ª., 9ª, 10ª., 11ª., 12ª., 13ª., 14ª., 15ª., 17ª., 18ª., 19ª., 20ª, 21ª., 22ª., 23ª., 24ª., 25ª., 26ª, 37ª., 38ª., 44ª., 45ª., DEAT e DAIRJ.
Parágrafo 2º. As comunicações de prisão em flagrante lavradas nas demais Delegacias do Estado serão encaminhadas normalmente ao Plantão de Recesso da Capital e do Interior, conforme o caso.
Art. 5º. A Assistente Social e Psicóloga atualmente lotadas na Central de Audiência de Custódia CEAC realizarão as atividades durante o Plantão das audiências de Custódia, em escala a ser aprovada pelo Juiz Coordenador.
Art. 6º. O Juiz Coordenador da CEAC, ou na sua falta, o respectivo Substituto, será o responsável para sanar eventuais dúvidas decorrentes da atividade do plantão previsto neste ato.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargadora MARIA AUGUSTA MONTEIRO VAZ DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.