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RESOLUÇÃO 44/2015

Estadual

Judiciário

14/12/2015

DJERJ, ADM, n. 86, p. 17.

Revoga os arts. 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, adequando-os ao Novo Código de Processo Civil.

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 44/2015 Revoga os arts. 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, adequando-os ao Novo Código de Processo Civil. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições... Ver mais
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RESOLUÇÃO 44/2015

RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 44/2015

 

Revoga os arts. 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, adequando-os ao Novo Código de Processo Civil.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2015 (Processo nº 2015.0212202).

 

CONSIDERANDO que o Novo CPC estabelece disciplina específica para o recurso de agravo de instrumento.

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno deve adequar se à nova sistemática processual.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Revogam-se os artigos 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº 13.105/2015.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.