RESOLUÇÃO 44/2015
Estadual
Judiciário
14/12/2015
12/01/2016
DJERJ, ADM, n. 86, p. 17.
Revoga os arts. 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, adequando-os ao Novo Código de Processo Civil.
RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 44/2015
Revoga os arts. 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, adequando-os ao Novo Código de Processo Civil.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2015 (Processo nº 2015.0212202).
CONSIDERANDO que o Novo CPC estabelece disciplina específica para o recurso de agravo de instrumento.
CONSIDERANDO que o Regimento Interno deve adequar se à nova sistemática processual.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogam-se os artigos 205, 206, 207, 208 e 209 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na mesma data em que entrar em vigor a Lei nº 13.105/2015.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2015.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.