AVISO 2/2016
Estadual
Judiciário
25/01/2016
04/02/2016
DJERJ, ADM, n. 102, p. 2.
Avisa que o Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão referente à concessão de ajuda de custo para remoções.
AVISO nº 02/2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 85 da LOMAN - Lei Orgânica da Magistratura e a Resolução CNJ Nº 133/2011, que tratam da "Ajuda de Custo" em casos de remoção de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO o julgamento da Consulta nº 0005369 14.2014.2.00.0000 pelo Conselho Nacional de Justiça;
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e aos Ilustres Servidores que o Conselho Nacional de Justiça proferiu decisão referente à concessão de ajuda de custo para remoções, conforme ementa abaixo transcrita:
"CONSULTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AJUDA DE CUSTO. MAGISTRADOS. SERVIDORES. REMOÇÃO A PEDIDO. LEI 8.112/1990. LOMAN. LEI 8.625/1993. LC/SP 734/1993. RESOLUÇÃO CNJ 133/2011.
A concessão de ajuda de custo para as remoções, dos servidores, sujeitos à disciplina da Lei n° 8.112/90, a partir da edição da Lei 12.998/2014, não será concedida nas hipóteses de remoção a pedido, à critério da Administração ou a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
Para os membros da magistratura, o pagamento da ajuda de custo nos casos de remoção se faz pertinente tendo em vista a existência de regramento próprio."
A íntegra da referida decisão está disponibilizada no DJ-e nº 224/2015, de 14/12/2015, podendo ser visualizada no site do CNJ através do link www.cnj.jus.br.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.