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PARECER SN11/2016

Estadual

Judiciário

02/02/2016

DJERJ, ADM, n. 103, p. 50.

Lima, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro - Processo Administrativo: 66912; Ano: 2013

Dispõe sobre edição de Portaria para extinguir a atribuição notarial do Serviço do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital e da Sucursal Bangu; transferir o acervo notarial da Sede, para o Serviço do 30º Ofício de Notas da Comarca da Capital e o acervo notarial da... Ver mais
Ementa

Dispõe sobre edição de Portaria para extinguir a atribuição notarial do Serviço do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital e da Sucursal Bangu; transferir o acervo notarial da Sede, para o Serviço do 30º Ofício de Notas da Comarca da Capital e o acervo notarial da Sucursal Bangu, para o Serviço do 31º Ofício de Notas da Comarca da Capital; determinar a extinção da Sucursal Bangu e a instalação do posto de atendimento, vinculado ao Serviço do 14º Registro Civil de Pessoas Naturais, no endereço da extinta Sucursal Bangu - Parecer.

DJERJ, ADM, n. 118, de 03/03/2016, p. 28. PROCESSO Nº. 2013-066912 ASSUNTO: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO JOSÉ MAUROSILVA DIAS FÁBIO LOPES DIAS MURILO PERES OAB/RJ 21.016 DECISÃO Mantenho a decisão de fls. 100/102 e recebo o Recurso Hierárquico de fls.... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 118, de 03/03/2016, p. 28.

 

PROCESSO Nº. 2013-066912

ASSUNTO: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO

JOSÉ MAUROSILVA DIAS

FÁBIO LOPES DIAS

MURILO PERES OAB/RJ 21.016

 

DECISÃO

 

Mantenho a decisão de fls. 100/102 e recebo o Recurso Hierárquico de fls. 117/140, no seu efeito meramente devolutivo, interposto pelo 14º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

 

Remetam se os autos ao Egrégio Conselho da Magistratura.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 01 de março de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 113, de 25/02/2015, p. 40.

 

PROCESSO: 2013-066912

Assunto: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO

JOSE MAURO SILVA DIAS

FABIO LOPES DIAS

 

D E C I S Ã O

 

Não recebo o pedido de reconsideração de fls. 104/109, por ausência de preparo, na forma da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 103, de 11/02/2016, p. 50.

 

PROCESSO: 2013-066912

Assunto: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO

JOSÉ MAURO SILVA DIAS

FÁBIO LOPES DIAS

 

PARECER

 

Trata-se de procedimento iniciado em razão do falecimento, aos nove dias do mês de abril de dois mil e treze, do Tabelião do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital, Sr. José Mauro da Silva Dias.

 

O Ato Executivo 4.262/2013, da Presidência deste Tribunal, declarou a vacância do Serviço em comento, incluindo o na lista geral de vacância na 107ª (centésima sétima) colocação, para provimento pelo critério de remoção.

 

Conforme preconizado no Artigo 42, § 2°, do CODJERJ após a vacância as antigas Circunscrições de Registro Civil de Pessoas Naturais que possuem atribuição notarial, passam a praticar apenas atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, caso em que se enquadra o Serviço, em tela.

 

Isto posto, opino pela edição de Portaria nos termos da minuta de fls. 95/96, para, a contar de 27 de fevereiro de 2016, extinguir a atribuição notarial do Serviço do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital e da Sucursal Bangu; transferir o acervo notarial da Sede, para o Serviço do 30º Ofício de Notas da Comarca da Capital e o acervo notarial da Sucursal Bangu, para o Serviço do 31º Ofício de Notas da Comarca da Capital; determinar a extinção da Sucursal Bangu e a instalação do posto de atendimento, vinculado ao Serviço do 14º Registro Civil de Pessoas Naturais, no endereço da extinta Sucursal Bangu.

 

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Provimento, nos termos da minuta de fls. 95/96.

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alteração. DJERJ, ADM, n. 113, de 25/02/2015, p. 40.