PARECER SN11/2016
Estadual
Judiciário
02/02/2016
11/02/2016
DJERJ, ADM, n. 103, p. 50.
Lima, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro - Processo Administrativo: 66912; Ano: 2013
Dispõe sobre edição de Portaria para extinguir a atribuição notarial do Serviço do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital e da Sucursal Bangu; transferir o acervo notarial da Sede, para o Serviço do 30º Ofício de Notas da Comarca da Capital e o acervo notarial da Sucursal Bangu, para o Serviço do 31º Ofício de Notas da Comarca da Capital; determinar a extinção da Sucursal Bangu e a instalação do posto de atendimento, vinculado ao Serviço do 14º Registro Civil de Pessoas Naturais, no endereço da extinta Sucursal Bangu - Parecer.
DJERJ, ADM, n. 118, de 03/03/2016, p. 28.
PROCESSO Nº. 2013-066912
ASSUNTO: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO
JOSÉ MAUROSILVA DIAS
FÁBIO LOPES DIAS
MURILO PERES OAB/RJ 21.016
DECISÃO
Mantenho a decisão de fls. 100/102 e recebo o Recurso Hierárquico de fls. 117/140, no seu efeito meramente devolutivo, interposto pelo 14º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital.
Remetam se os autos ao Egrégio Conselho da Magistratura.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 01 de março de 2016.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral de Justiça
DJERJ, ADM, n. 113, de 25/02/2015, p. 40.
PROCESSO: 2013-066912
Assunto: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO
JOSE MAURO SILVA DIAS
FABIO LOPES DIAS
D E C I S Ã O
Não recebo o pedido de reconsideração de fls. 104/109, por ausência de preparo, na forma da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral.
Publique-se. Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral de Justiça
DJERJ, ADM, n. 103, de 11/02/2016, p. 50.
PROCESSO: 2013-066912
Assunto: FALECIMENTO. TITULAR DE CARTÓRIO. APRESENTAÇÃO DE SUBSTITUTO
JOSÉ MAURO SILVA DIAS
FÁBIO LOPES DIAS
PARECER
Trata-se de procedimento iniciado em razão do falecimento, aos nove dias do mês de abril de dois mil e treze, do Tabelião do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital, Sr. José Mauro da Silva Dias.
O Ato Executivo 4.262/2013, da Presidência deste Tribunal, declarou a vacância do Serviço em comento, incluindo o na lista geral de vacância na 107ª (centésima sétima) colocação, para provimento pelo critério de remoção.
Conforme preconizado no Artigo 42, § 2°, do CODJERJ após a vacância as antigas Circunscrições de Registro Civil de Pessoas Naturais que possuem atribuição notarial, passam a praticar apenas atos de Registro Civil de Pessoas Naturais, caso em que se enquadra o Serviço, em tela.
Isto posto, opino pela edição de Portaria nos termos da minuta de fls. 95/96, para, a contar de 27 de fevereiro de 2016, extinguir a atribuição notarial do Serviço do 14º Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, da Comarca da Capital e da Sucursal Bangu; transferir o acervo notarial da Sede, para o Serviço do 30º Ofício de Notas da Comarca da Capital e o acervo notarial da Sucursal Bangu, para o Serviço do 31º Ofício de Notas da Comarca da Capital; determinar a extinção da Sucursal Bangu e a instalação do posto de atendimento, vinculado ao Serviço do 14º Registro Civil de Pessoas Naturais, no endereço da extinta Sucursal Bangu.
Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016.
Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima
Juíza Auxiliar da Corregedoria
DECISÃO
Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Provimento, nos termos da minuta de fls. 95/96.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2016.
Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Alteração. DJERJ, ADM, n. 113, de 25/02/2015, p. 40.