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PARECER SN14/2016

Estadual

Judiciário

29/02/2016

DJERJ, ADM, n. 118, p. 28.

Lima, Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro - Processo Administrativo: 127281; Ano: 2015

Dispõe sobre orientação aos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais para remessa de listagem de óbitos - Parecer.

 

DJERJ, ADM, n. 132, de 23/03/2016, p. 48 PROCESSO :2015-127281 Assunto: SOLICITA PRIENTAÇÃO AOS CARTÓRIOS RCPN PARA REMESSA DE LISTAGENS DE ÓBITOS SOMENTE AO DETRAN/RJ SECRETARIA DE ESTADO D SEGURANÇA PÚBLICA DECISÃO Dê-se ciência ao Ilmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança e ao... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 132, de 23/03/2016, p. 48

 

PROCESSO :2015-127281

Assunto: SOLICITA PRIENTAÇÃO AOS CARTÓRIOS RCPN PARA REMESSA DE LISTAGENS DE ÓBITOS SOMENTE AO DETRAN/RJ

SECRETARIA DE ESTADO D SEGURANÇA PÚBLICA

 

DECISÃO

 

Dê-se ciência ao Ilmo. Sr. Secretário de Estado de Segurança e ao DIFEX, conforme, sugerido às fls. 17. Após, arquivem-se os autos.

 

Rio de Janeiro, 16 de março de 2016.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria - Geral da Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 118, de 03/03/2016, p. 28

 

PROCESSO: 2015-127281

Assunto: SOLICITA ORIENTAÇÃO AOS CARTÓRIOS RCPN PARA REMESSA DE LISTAGENS DE ÓBITOS SOMENTE AO DETRAN/RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

 

PARECER

 

Trata-se de procedimento iniciado em razão do envio de listagens de óbitos pelos Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) à Secretaria de Estado de Segurança, em cumprimento à Lei 13.114/2015.

 

O diploma legal, supra, preconiza que o oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade.

 

No Estado do Rio de Janeiro a atribuição de emissão de cédula de identidade civil pertence à Secretaria de Estado da Casa Civil, através da Diretoria de Identificação Civil do DETRAN/RJ.

 

Ressalte se que, em virtude da Lei Estadual 2.788/1997, a Diretoria, em comento, recebe as comunicações dos óbitos, atingindo o objetivo da Lei 13.114/2015.

 

Isto posto, com fulcro no Princípio da Eficiência, opino pela edição de Aviso nos termos da minuta de fls. 10, evitando se o envio indevido das listagens e posterior redirecionamento.

 

Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação da Exma. Desembargadora Corregedora Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da lavra da MM Juíza auxiliar REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, adotando como razões de decidir os próprios fundamentos nele expostos, que passa, a integrar a presente decisão e, por conseguinte, determino a edição de Aviso, nos termos da minuta de fls. 10.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral de Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 132, de 23/03/2016, p. 48.