AVISO 326/2016
Estadual
Judiciário
04/03/2016
11/03/2016
DJERJ, ADM, n. 124, p. 19.
Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais acerca dos procedimentos a serem adotados, em caso de falta de energia elétrica, para a emissão de Guias de Sepultamento.
AVISO nº 326 / 2016
Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais acerca dos procedimentos a serem adotados, em caso de falta de energia elétrica, para a emissão de Guias de Sepultamento.
A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei nº 6.956/2015;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar, fiscalizar e apoiar as atividades notariais e registrais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a urgência e o interesse social da emissão de Guias de Sepultamento;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2015-228263;
AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, com atribuição em Registro Civil de Pessoas Naturais, que, na hipótese de falta de energia elétrica, ante a urgência e relevância social da emissão das Guias de Sepultamento, exigidas pelos cemitérios, as mesmas deverão ser preenchidas de forma manual, seguindo a numeração sequencial correspondente.
As Guias de Sepultamento, emitidas manualmente, deverão conter acima da indicação de local e data, na sua parte superior, um alerta vermelho e de forma grifada, com os seguintes termos:
ATENÇÃO: ESSA GUIA TEM EFEITO VÁLIDO APENAS PARA FINS DE SEPULTAMENTO, NÃO SERVINDO COMO CERTIDÃO DO REGISTRO DE ÓBITO.
O (A) declarante deverá no prazo de 48 horas retornar a esta serventia para registrar o óbito e retirar a certidão correspondente.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2016
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MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO
Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.