Estadual
Judiciário
15/03/2016
16/03/2016
DJERJ, ADM, N. 127, P. 20.
DJERJ, ADM, N. 143, DE 08/04/2016, P. 20.
DJERJ, ADM, N. 128, DE 17/03/2016, P. 14.
DJERJ, ADM, n. 129, de 18/03/2016, p. 38.
DJERJ, ADM, N. 130, DE 21/03/2016, P. 5.
DJERJ, ADM, N. 131, DE 22/03/2016, P. 21.
DJERJ, ADM, N. 132, DE 23/03/2016, P. 30.
DJERJ, ADM, N. 133, DE 28/03/2016, P. 30.
DJERJ, ADM, N. 135, DE 30/03/2016, P. 31.
DJERJ, ADM, N. 137, DE 01/04/2016, P. 18.
DJERJ, ADM, N. 138, DE 04/04/2016, P. 9.
DJERJ, ADM, N. 140, DE 06/04/2016, P. 13.
DJERJ, ADM, n. 142, de 08/04/2016, p. 18.
Avisa que, no período de 15/03/2016 a 11/04/2016, os servidores que assim quiserem poderão optar pela percepção dos auxílios alimentação/refeição na modalidade 100% pecúnia.
AVISO DGPES Nº 02/2016
PRORROGAÇÃO
OPÇÃO PARA PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO EM PECÚNIA
O Diretor Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no Ato Normativo TJ nº 01/2016, A V I S A que, no período de 15/03/2016 a 11/04/2016, os servidores que assim quiserem poderão optar pela percepção dos auxílio alimentação/refeição na modalidade 100% pecúnia.
Os servidores interessados em exercer a mencionada opção deverão acessar o Portal de Magistrados e Servidores, e após fazer o LOGIN, selecionar a opção << Auxílio Alimentação/Refeição >>.
Para continuar recebendo o benefício, na modalidade que vem percebendo atualmente, não é preciso que o servidor se manifeste.
A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada após o dia 11/04/2016, e valerá a partir de maio/2016 (crédito em 28 de abril/16), até o próximo ano, somente podendo ser alterada quando for aberto novo período de opção.
Os servidores requisitados, detentores de função de confiança neste Tribunal, deverão obrigatoriamente manifestar se quanto a não percepção de auxílio de natureza semelhante, no órgão de origem, caso se manifestem pela opção pecúnia, nos termos do art. 1º, inciso III do Ato Normativo nº 10/2014, acessando o Portal de Magistrados e Servidores, no caminho acima.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.