SÚMULA 345
Estadual
Judiciário
18/03/2016
DJERJ, ADM, n. 129, p. 10.
São devidas, no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, custas judiciais e taxa judiciária complementares aos valores a esse título recolhidos na fase de cognição, incidindo sobre o valor da condenação e cobrando se da parte sucumbente.
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVO VERBETE
Nº. 345
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
CUSTAS JUDICIAIS
TAXA JUDICIÁRIA
RECOLHIMENTO
"São devidas, no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, custas judiciais e taxa judiciária complementares aos valores a esse título recolhidos na fase de cognição, incidindo sobre o valor da condenação e cobrando se da parte sucumbente."
REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº. 0010763 36.2015.8.19.0000 Julgamento em 07/12/2015 - Relator: Desembargador Jessé Torres. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.