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SÚMULA 345

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 129, p. 10.

São devidas, no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, custas judiciais e taxa judiciária complementares aos valores a esse título recolhidos na fase de cognição, incidindo sobre o valor da condenação e cobrando se da parte sucumbente.

DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOVO VERBETE Nº. 345 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CUSTAS JUDICIAIS TAXA JUDICIÁRIA RECOLHIMENTO "São devidas, no incidente de... Ver mais
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DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

NOVO VERBETE

 

Nº. 345

 

IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

CUSTAS JUDICIAIS

TAXA JUDICIÁRIA

RECOLHIMENTO

 

"São devidas, no incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, custas judiciais e taxa judiciária complementares aos valores a esse título recolhidos na fase de cognição, incidindo sobre o valor da condenação e cobrando se da parte sucumbente."

 

REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº. 0010763 36.2015.8.19.0000   Julgamento em 07/12/2015 - Relator: Desembargador Jessé Torres. Votação por maioria.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.