ATO EXECUTIVO 45/2016
Estadual
Judiciário
29/03/2016
30/03/2016
DJERJ, ADM, n. 135, p. 11.
Institui o Grupo de Trabalho da Valorização da Primeira Infância (GT- PRIMEIRA INFANCIA) no âmbito da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude e do Idoso (CEVIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 45/2016
Institui o Grupo de Trabalho da Valorização da Primeira Infância (GT-PRIMEIRA INFANCIA) no âmbito da Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude e do Idoso (CEVIJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, inciso XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO os referenciais normativos em âmbito internacional entre eles a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e os demais tratados e acordos internacionais sobre os direitos das crianças e dos adolescentes;
CONSIDERANDO que a legislação brasileira, precisamente a Lei nº 13.257, de 08/03/2016, estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas judiciárias de atenção a gestante privada de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa, bem como de apoio aos juízes com competência para a área da infância e juventude no trato de ações que envolvam acolhimento de crianças na primeira infância e sua reinserção familiar ou colocação em família substituta;
CONSIDERANDO que é diretriz da Presidência do TJRJ dar prioridade à área da Infância, Juventude e Idoso, em alinhamento com os objetivos consignados no Planejamento Estratégico 2015-2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho da Valorização da Primeira Infância (GT-Primeira Infância) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Grupo de Trabalho da Valorização da Primeira Infância (GT-Primeira Infância) terá a seguinte composição:
I - um magistrado que faça parte do colegiado da CEVIJ, que o presidirá;
II - até três juízes de Juiz de Direito que atuem junto às Varas da Infância e da Juventude com competência para a área de proteção e com competência para julgamento dos adolescentes em conflito com a lei ou para execução de medidas socioeducativas da Capital ou do interior;
III - um juiz em exercício na Vara de Execuções Penais;
IV - um representante do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
V - um representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
VI - um representante da UNICEF/Fundo das Nações Unidas para a Infância;
VII - um representante da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária;
VIII - um representante do DEGASE/Departamento Geral de Ações Socioeducativas;
IX - um representante da Secretaria Estadual de Saúde;
X - um representante da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos;
XI - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XII - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
XIII - ate três servidores das Varas da Infância e da Juventude com competência para a área de proteção ou para julgamento de adolescentes em conflito com a lei ou de execução de medidas socioeducativas da Capital ou do interior.
Parágrafo Único. O GT-PRIMEIRA INFANCIA poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros Magistrados, integrantes das Secretarias de Estado ou Município, equipes técnicas e outros profissionais ligados ao tema "Primeira Infância", a critério do magistrado que o presidirá.
Art. 3º Compete ao GT PRIMEIRA INFANCIA, entre outras competências que lhe venham a ser cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça:
I - elaborar Plano de Valorização da Primeira Infância no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude Juvenil do Estado do Rio de Janeiro, podendo, para esse fim, estabelecer fluxo de trabalho que contemple as práticas de atenção a gestante privada de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa e de valorização das crianças de zero a seis anos de idade, observadas as diretrizes doutrinárias sobre o tema;
II - promover contatos com instituições públicas ou privadas relevantes à funcionalidade do projeto, propondo a celebração de eventuais Convênios ou Termos de Cooperação;
III - sugerir ajustes necessários nas rotinas cartorárias, sistemas de informática e /outros requisitos operacionais imprescindíveis para a efetivação do plano;
IV - estabelecer as metas e indicadores para medição da efetividade e acompanhamento do plano de valorização da primeira infância.
V - trabalhar, em articulação com a Corregedoria Geral de Justiça, na valorização da paternidade.
Art. 4º O GT-PRIMEIRA INFÂNCIA receberá apoio técnico do Departamento de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados e Administrativos (DGDIN/DEACO).
Art. 5º O GT PRIMEIRA INFÃNCIA funcionará durante 12 (doze) meses a contar da publicação do presente ato, podendo ser prorrogada o seu funcionamento a critério da Administração, conforme estabelece o Ato Executivo 8 de 14/01/2016.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.