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PROVIMENTO 16/2016

Estadual

Judiciário

22/03/2016

DJERJ, ADM, n. 135, p. 48.

Costa, Simone Lopes da - Processo Administrativo: 89560; Ano: 2015

Resolve encerrar as atividades do Centro de Estudo Psicológico e Social de Violência Sexual do 3º NUR, instituído pelo Provimento CGJ Nº52/2014.

PROVIMENTO CGJ Nº 16 / 2016 Resolve encerrar as atividades do Centro de Estudo Psicológico e Social de Violência Sexual do 3º NUR, instituído pelo Provimento CGJ Nº52/2014. A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº 16 / 2016

 

Resolve encerrar as atividades do Centro de Estudo Psicológico e Social de Violência Sexual do 3º NUR, instituído pelo Provimento CGJ Nº52/2014.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ Nº52/2014, instituiu o Centro de Estudo Psicológico e Social de Violência Sexual do 3º NUR;

 

CONSIDERANDO os esforços empreendidos por este Tribunal visando à racionalização do uso dos recursos materiais, humanos e financeiros;

 

CONSIDERANDO que a atividade do referido Centro, realizada contrariamente aos pareceres dos serviços envolvidos, mostrou se inadequada, produzindo maiores prejuízos comparados com os benefícios outrora vislumbrados;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido no processo nº 2015-089560;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Encerrar as atividades do Centro de Estudo Psicológico e Social de Violência Sexual do 3º NUR   CEVIS.

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento CGJ Nº52/2014.

 

Rio de Janeiro, 22 de março de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.