AVISO 29/2016
Estadual
Judiciário
26/04/2016
27/04/2016
DJERJ, ADM, n. 153, p. 2.
Avisa aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reiterando os termos do Aviso TJ nº 32/2015, determinando à utilização exclusiva dos sistemas BACENDJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal do Brasil, respectivamente.
AVISO TJ nº 29 /2016
Avisa aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, reiterando os termos do Aviso TJ nº 32/2015, determinando à utilização exclusiva dos sistemas BACENDJUD, RENAJUD e INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal do Brasil, respectivamente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o decidido em processo administrativo nº 2015-127209 pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, quanto à necessidade de reiterar o teor do Aviso TJ nº 32/2015, publicado em 06/05/2015, no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, de forma a disseminar entre servidores e magistrados os comandos nele dispostos, conferido maior efetividade aos processos de transmissão de ordens judiciais eletrônicas ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO que o Aviso TJ nº 32/2015 trata dos procedimentos relacionados à utilização exclusiva dos sistemas BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e à Receita Federal do Brasil, respectivamente;
CONSIDERANDO que a não observância do constante no Aviso TJ nº 32/2015, constitui descumprimento de ordem superior, em desacordo com o que dispõe a Recomendação CNJ n.51/2015;
AVISA aos Magistrados e Serventuários, por eles autorizados, a utilizarem, exclusivamente, os Sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD para a transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2016.
Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.