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RESOLUÇÃO 6/2016

Estadual

Judiciário

05/05/2016

DJERJ, ADM, n. 160, p. 15.

Dispõe sobre a ampliação e o funcionamento do Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO CM n° 06/2016 Dispõe sobre a ampliação e o funcionamento do Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO CM n° 06/2016

 

Dispõe sobre a ampliação e o funcionamento do Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9°, XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 05 de maio de 2016 (Processo n° 0000139-83.2016.8.19.0810)

 

CONSIDERANDO que o modelo estratégico de Gestão de Pessoas adotado pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro é baseado em competências, que estabelece um conjunto especifico de conhecimentos, habilidades e atitudes para cada profissional, conforme preceitua a Resolução TJ/OE/RJ n° 32, de 03 de novembro de 2014;

 

CONSIDERANDO o disposto pela Resolução n° 05, de 03 de abril de 2014, do Conselho da Magistratura, que estabelece critérios para ocupação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. O Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro constitui se em ferramenta de apoio à escolha e a designação de servidores para desempenho de funções especificas em Gabinete de Juiz.

 

§ 1°. O objetivo do Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete é reconhecer e valorizar os servidores, bem como auxiliar no desenvolvimento institucional, com o melhor aproveitamento das Competências disponíveis na Organização, colaborando com a melhoria da prestação jurisdicional.

 

§ 2°. O Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete ficará disponível na Intranet para consulta pelos Magistrados, auxiliando na identificação de servidores que tenham interesse e potencial para atuar na função de Secretário de Juiz ou de Auxiliar de Gabinete.

 

§ 3°. O ingresso no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete não assegura nova lotação do servidor, tampouco designação para o exercício de função gratificada, pois possui apenas fins cadastrais.

 

Art. 2°. Poderão participar do processo de inscrição para composição do Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário e de Técnico de Atividade Judiciária do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, desde que não estejam no exercício de função gratificada de Secretário de Juiz ou de Auxiliar de Gabinete.

 

§ 1°. O formulário de inscrição estará disponível na Intranet do dia 1° ao dia 10 de cada mês e deverá ser preenchido e enviado eletronicamente, dentro do prazo mencionado.

 

§ 2° A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas disponibilizará as informações necessárias para que os servidores interessados acessem a Intranet e formalizem sua inscrição.

 

§ 3° O servidor deverá apontar a sua disponibilidade para acompanhar o Magistrado.

 

Art. 3°. É requisito obrigatório para o ingresso no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete que o servidor integre o quadro único de pessoal do PJERJ, nos cargos de analista judiciário ou técnico de atividade judiciária.

 

Parágrafo único: São requisitos recomendados para a composição de que trata o caput:

 

I - Doutorado na área do Direito;

 

II -  Mestrado na área do Direito;

 

III -  Pós graduação na área do Direito;

 

IV -  Cursos de extensão na área do Direito;

 

V -  Graduado ou Graduando em Direito;

 

VI - Experiência anterior em Gabinete;

 

VII -  Domínio de Internet para realização de pesquisa jurídica;

 

VIII -  Conhecimento de Processamento Eletrônico.

 

IX -  Disponibilidade para acompanhar o Magistrado.

 

Art. 4°. O processo para ingresso no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete será composto por análise de currículo, que será fornecido por meio do formulário de inscrição a que se refere o § 1° do art. 2°.

 

§ 1°. Os formulários de inscrição serão analisados observando se os requisitos obrigatórios e recomendados de que dispõe o art.3o, caput e o parágrafo único.

 

§ 2° O requisito obrigatório é eliminatório e os requisitos recomendados serão apenas verificados.

 

§ 3°. As informações inseridas no formulário serão de inteira responsabilidade do servidor quanto a sua veracidade e precisão.

 

§ 4°. O ingresso no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete implica na concordância do servidor quanto à divulgação aos Magistrados das informações cadastradas, exclusivamente para eventual seleção.

 

§ 5°. Os candidatos selecionados serão informados sobre o ingresso no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete por mensagem eletrônica a ser enviada para o e mail constante no formulário de inscrição ou, na ausência deste, por meio de contato telefônico.

 

§ 6°. O ingresso no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete pressupõe que o servidor tenha disponibilidade imediata para assumir a função para a qual for indicado.

 

Art. 5°. Aos servidores inseridos no Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete será recomendada capacitação especifica, a ser disponibilizada pela Escola de Administração Judiciária   ESAJ, nas modalidades de ensino à distância ou presencial, de acordo com as matrizes de competências profissionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 6°. A seleção do candidato será conduzida exclusivamente pelo Magistrado, a quem é assegurada a discricionariedade no processo seletivo.

 

Art. 7°. O servidor que passar a compor o Banco de Secretário de Juiz e de Auxiliar de Gabinete deverá manter atualizado o seu currículo e a sua situação funcional, na forma a ser divulgada pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas na Intranet.

 

Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, de maio de 2016.

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.