PORTARIA 2/2016
Estadual
Judiciário
18/03/2016
11/05/2016
DJERJ, ADM, n. 163, p. 61.
Resolve que o acesso se dará pela entrada principal e, todos que queiram ter acesso às varas e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, deverão se submeter a aparelhos de detecção, e dá outras providências.
PORTARIA nº 02 /2016
O Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Armação dos Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, o inciso III, do art. 1º, da Resolução nº 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que em 24 de julho de 2012 a Lei 12.694, no Art. 3º, inciso III autorizou a instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais devem se submeter TODOS que queiram ter acesso aos prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública (...);
CONSIDERANDO que já foi implantado, neste Fórum, portal de segurança com detector de metais e todo aparato necessário para restringir o ingresso de pessoas armadas às instalações do prédio;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de acesso e circulação interna de pessoas nas áreas internas do Fórum;
CONSIDERANDO os acontecimentos recentes no Fórum Regional do Butantã, na Zona Oeste da capital paulista, e no Fórum de Saquarema, neste estado;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que os advogados têm que se submeter às regras de segurança existentes na entrada de Tribunais e Fóruns de todo o Brasil, como portas detectoras de metais, raios x e revista de bolsas e pastas;
RESOLVE baixar a presente portaria:
Art. 1º O acesso se dará pela entrada principal e, todos que queiram ter acesso às varas e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, deverão se submeter a aparelhos de detecção.
Art. 2º Ficam excluídas da porta de detecção de metais e vistoria as pessoas previstas no art. 3º da Lei nº 12.694/12.
Art. 3º Aqueles que possuem porte legal de arma de fogo e quando estiverem em poder do armamento deverão, antes de adentrar no Fórum de Armação dos Búzios, comunicar o fato aos Agentes de Segurança, entregando a arma e respectiva munição, para acautelamento.
Art. 4º Os vigilantes e policiais em serviço deverão zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 18 de abril de 2016.
MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Juiz de Diretor do Fórum
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.