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AVISO 1247/2016

Estadual

Judiciário

08/07/2016

DJERJ, ADM, n. 219, p. 26.

- Processo Administrativo: 278811; Ano: 2008

Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares de Psicologia e seus demais integrantes sobre a vedação de determinadas atuações do Analista Judiciário na especialidade de Psicólogo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de... Ver mais
Ementa

Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares de Psicologia e seus demais integrantes sobre a vedação de determinadas atuações do Analista Judiciário na especialidade de Psicólogo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

AVISO CGJ nº 1247 / 2016 Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares de Psicologia e seus demais integrantes sobre a vedação de determinadas atuações do Analista Judiciário na especialidade de Psicólogo junto ao Tribunal de... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº 1247 / 2016

 

Avisa aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares de Psicologia e seus demais integrantes sobre a vedação de determinadas atuações do Analista Judiciário na especialidade de Psicólogo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XVIII do artigo 22 da Lei 6956/2015 que dispõe sobre Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, e art. 2º, inciso IV, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

 

CONSIDERANDO as indagações constantes do Processo nº 2008-278811,

 

CONSIDERANDO a necessidade de referenciar e uniformizar procedimentos comuns à prática dos Psicólogos do PJERJ,

 

CONSIDERANDO a importância de esclarecer Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados, Serventuários do PJERJ e demais interessados quanto ao escopo e limites da atuação dos psicólogos no PJERJ,

 

CONSIDERANDO o artigo 419 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial que dispõe sobre os deveres e atribuições do psicólogo;

 

CONSIDERANDO os princípios fundamentais da atuação do psicólogo dispostos no Código de Ética Profissional,

 

AVISA aos Senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Responsáveis pelas Equipes Técnicas Interdisciplinares e seus demais integrantes:

 

1. É vedada a participação do Psicólogo do PJERJ em diligências que objetivem cumprir mandados de busca e apreensão.

 

2. É vedada a realização de atendimento às partes visando psicoterapia dentro no âmbito do processo judicial.

 

3. É vedada a realização de acompanhamento de visitas fora do local de trabalho do psicólogo ou em horário diverso do expediente.

 

3.1. Recomenda-se evitar a participação dos psicólogos do PJERJ como responsáveis por assegurar contatos entre adultos, crianças ou jovens em períodos estipulados judicialmente para tais encontros.

 

4. É vedada a participação do assistente técnico da parte nos atendimentos realizados pelo Psicólogo do PJERJ, conforme previsto na Resolução CFP nº 08/2010 e suas atualizações.

 

Rio de Janeiro, 8 de julho de 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.