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AVISO CONJUNTO 21/2016

Estadual

Judiciário

31/08/2016

DJERJ, ADM, n. 1, p. 2.

Torna sem efeito o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2015, que determinava a transferência dos livros extrajudiciais anteriores a 1915 para o Arquivo Central do TJRJ.

AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 21/2016 Torna sem efeito o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2015, que determinava a transferência dos livros extrajudiciais anteriores a 1915 para o Arquivo Central do TJRJ. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA... Ver mais
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AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 21/2016

 

Torna sem efeito o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2015, que determinava a transferência dos livros extrajudiciais anteriores a 1915 para o Arquivo Central do TJRJ.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que o convênio de cooperação técnica e científica celebrado por este Tribunal com o Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (APERJ) para a preservação dos livros anteriores a 1915 dos cartórios extrajudiciais pressupõe o recolhimento e transporte desse acervo para digitalização pelo APERJ;

 

CONSIDERANDO que o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2015 determinou aos Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais e dos Distribuidores do Estado que recolhessem ao Arquivo Central do PJERJ os livros extrajudiciais anteriores a 1915;

 

CONSIDERANDO que Lei 6.015/1973 dispõe, em seu art. 26, que os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente; e

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 46 da Lei 8.935/1994, os livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação deverão permanecer sempre sob a guarda e responsabilidade do titular de serviço notarial ou de registro;

 

AVISA aos Senhores Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais e dos Distribuidores do Estado que foi tornado sem efeito o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2015 (publicado no DJERJ de 09/10/2015, Caderno I - Administrativo, pág. 02), revogando se as determinações ali contidas, tendo em vista sua incompatibilidade com as Leis 6.015/1973 e 8.935/1994.

 

Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016.

 

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.