RESOLUÇÃO CONJUNTA 1/2016
Estadual
Judiciário
31/08/2016
05/09/2016
DJERJ, 2. INST., n. 3, p. 221.
Implanta o julgamento em ambiente eletrônico na Sexta Câmara Cível.
Resolução Conjunta nº 1/2016
Implanta o julgamento em ambiente eletrônico na Sexta Câmara Cível,
Os Desembargadores Nagib Slaibi, Benedicto Abicair, Teresa Andrade, Inês da Trindade Chaves de Melo e Cláudia Pires dos Santos Ferreira, membros efetivos da Sexta Câmara Cível, no exercício de
suas atribuições regimentais,
Considerando:
- o disposto no art. 60A do Regimento Interno desta Corte, permitindo a implantação do sistema eletrônico de julgamento no Órgão fracionário;
- os termos da Resolução nº 587, de 29 de julho de 2016, do Supremo Tribunal Federal, sobre o julgamento em ambiente virtual; e
- a necessidade de institucionalizar tal forma de julgamento, que, aliás, já tem habilitada, há anos, funcionalidade específica no sistema eletrônico da segunda instância desta Corte.
Resolvem:
Art. 1º. A critério do relator, serão submetidos a julgamento, em ambiente eletrônico, os embargos de declaração, os agravos internos, e as manutenções de julgados em recurso especial e extraordinário, e em reexame necessário, desde que as partes e os interessados, intimados no prazo mínimo de dez dias, não ofereçam objeção.
§ 1º. Estabelecidos a pauta e o dia da sessão virtual, e intimadas as partes, o relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual, e, com o início do julgamento, os demais integrantes da respectiva turma terão até sete dias corridos para sua manifestação.
§ 2º. Considerar-se-á que acompanhou o relator o Desembargador que não se pronunciar no prazo previsto no § 1º.
§ 3º. Se houver discordância, o julgamento passará a ser presencial, na sessão imediatamente posterior, com o prazo de 5 dias para intimação (NCPC, art. 935).
§ 4º. Os advogados e os interessados terão o direito de apresentar eletronicamente seus memoriais aos julgadores até o dia da sessão virtual,
§ 5º. O início da sessão de julgamento definirá a composição da Turma de julgamento.
Art. 2º. Não serão julgados em ambiente virtual os feitos:
I - retirados pelo relator antes de iniciado o respectivo julgamento;
II - em que houver pedido de destaque ou vista por integrante da Turma;
III - em que houver destaque requerido pela parte até 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão e deferido pelo relator, e
IV - os agravos em que houver pedido de sustentação oral, quando cabível.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a contar de 1º de outubro de 2016.
Comunique-se aos Senhores Presidente do Tribunal de Justiça, da Ordem dos Advogados do Brasil-RJ, Procuradores Gerais da Justiça, da Defensoria Pública, do Estado e dos Municípios deste Estado.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2016.
Desembargador NAGIB SLAIBI FILHO - Presidente da Sexta Câmara Cível
Desembargador BENEDICTO ABICAIR
Desembargadora TERESA ANDRADE
Desembargadora INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO
Desembargadora CLÁUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.