AVISO 1470/2016
Estadual
Judiciário
27/09/2016
04/10/2016
DJERJ, ADM, n. 23, p. 18.
- Processo Administrativo: 96938; Ano: 2016
Determina aos Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente dos Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Estado que remetam àquela Associação, todas as certidões de nascimento e/ou casamento solicitadas por intermédio dos formulários padronizados do Recivil expedidos com base no Projeto da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça denominado "Identidade Cidadã no Sistema Prisional".
Processo: 2016-096938
Assunto: EXPEDIÇÃO DE AVISO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÕES GRATUITAS - PROJETO IDENTIDADE CIDADÃ NO SISTEMA PRISIONAL - M. JUSTIÇA
ARPENRJ - ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO RJ
PRISCILLA MACHADO SOARES MILHOMEM
AVISO CGJ nº 1470/2016
A Exma. Sra. Dra. REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA, MM. Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista os termos do Ofício nº 039/PRES/2016, da lavra da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Janeiro - Arpenrj (N/REF. Proc. nº 2016-096938)
DETERMINA aos Senhores Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente dos Serviços com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais deste Estado, que remetam, direta e imediatamente, àquela Associação, localizada na Avenida Rio Branco nº 156 - 31º andar - sala 3101 - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20040 901, todas as certidões de nascimento e/ou casamento solicitadas por intermédio dos formulários padronizados do RECIVIL expedidos com base no Projeto da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça denominado "IDENTIDADE CIDADÃ NO SISTEMA PRISIONAL", que ocorreu nas dependências do Presídio Feminino Oscar Stevenson, devendo constar expresso no expediente de encaminhamento a sua finalidade.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2016.
REGINA LÚCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA
Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.