SÚMULA 347
Estadual
Judiciário
26/10/2016
DJERJ, ADM, n. 38, p. 7.
A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado.
Nº. 347
PENHORA DE IMÓVEL
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
NECESSIDADE DE CITAÇÃO
OBSERVÂNCIA DO REGISTRO
"A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado."
REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº....
Ver mais
Texto integral
Nº. 347
PENHORA DE IMÓVEL
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
NECESSIDADE DE CITAÇÃO
OBSERVÂNCIA DO REGISTRO
"A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado."
REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº. 0065479 81.2013.8.19.0000 - Julgamento em 27/06/2016 - Relator: Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.