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SÚMULA 347

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 38, p. 7.

A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado.

Nº. 347 PENHORA DE IMÓVEL COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS NECESSIDADE DE CITAÇÃO OBSERVÂNCIA DO REGISTRO "A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado." REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº.... Ver mais
Texto integral

Nº. 347

 

 

PENHORA DE IMÓVEL

COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS

NECESSIDADE DE CITAÇÃO

OBSERVÂNCIA DO REGISTRO

 

"A penhora do imóvel, nas ações de cobrança de cotas condominiais requer a citação daquele em nome de quem o bem está registrado."

 

REFERÊNCIA: Incidente de Uniformização nº. 0065479 81.2013.8.19.0000 - Julgamento em 27/06/2016 - Relator: Desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres. Votação por maioria.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.