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AVISO 1576/2016

Estadual

Judiciário

25/10/2016

DJERJ, ADM, n. 38, p. 58.

- Processo Administrativo: 65568; Ano: 2016

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais das Comarcas de Seropédica e Itaguaí que deverão se atentar aos limites de atuação dos respectivos serviços, face o decidido no processo 2016 065568.

PROCESSO: 2016-065568 Assunto: ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS. COMUNICAÇÃO DE PREFEITURA BASEADA EM DECISÃO DO STF. CONSULTA SEROPÉDICA 02 OF DE JUSTIÇA PREFEITURA MUNICIPAL SEROPÉDICA AVISO nº 1576/2016 Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2016-065568

Assunto: ABSTENÇÃO DE PRÁTICA DE ATOS. COMUNICAÇÃO DE PREFEITURA BASEADA EM DECISÃO DO STF. CONSULTA

SEROPÉDICA 02 OF DE JUSTIÇA

PREFEITURA MUNICIPAL SEROPÉDICA

 

AVISO nº 1576/2016

 

Avisa aos Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais das Comarcas de Seropédica e Itaguaí que deverão se atentar aos limites de atuação dos respectivos serviços, face o decidido no processo 2016-065568.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar, fiscalizar e apoiar as atividades notariais e registrais;

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo n° 2016-065568;

 

AVISA aos Senhores Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais, das Comarcas de Seropédica e Itaguaí, que deverão se atentar aos limites de atuação dos respectivos serviços, tendo em vista a decisão proferida no processo administrativo n. 2016-065568, em cumprimento às decisões nos processos judiciais: 1) Mandado de Segurança OE/TJRJ n. 128/96 - Capital; 2) ADIN 1825-3, do STF; 3) RE 458813-RJ e 4) Ação Cautelar Incidental - STF, n. 4100/2016 RJ.

 

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2016.

 

MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.